Detran-PE convoca motoristas para vistoria de transporte escolar

No interior, serviço é feita de segunda a sexta, das 8h às 13h

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) realiza, neste sábado (11), vistoria em veículos de transporte escolar. O serviço é realizado das 8h às 16h, na Unidade de Táxi e Coletivos do órgão, localizada na BR-101, bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife. No interior, a inspeção é feita de segunda a sexta, das 8h às 13h, em qualquer uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), situadas em cidades como Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira. Há cerca de 1500 veículos de transporte escolar registrados no estado.


Segundo o órgão, nas cidades do Recife, de Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, além da vistoria, o veículo deve possuir documentação que comprove sua regularização junto à prefeitura. As vistorias serão feitas até 1º de fevereiro.

Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na categoria de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ‘escolar’ em preto. Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (tacógrafo), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Apenas motoristas habilitados na categoria “D” e com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

>> Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação:


Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário

CRV original e cópia

CRLV do exercício quitado original e cópia

Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias

CNH (categoria D) original e cópia

Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)

Para transporte escolar no Recife, em Caruaru, Jaboatão dos GuararapesCamaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à prefeitura

Certificado de aprovação no curso de formação de condutor de transporte escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da habilitação.

>>Condições do veículo para aprovação:
Registro como veículo de passageiros
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ‘escolar’ em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo
Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira
Cintos de segurança em número igual ao da lotação
Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Contran

Informações do G1 PE