Foi estendido até o dia 8 de fevereiro o prazo para a realização de vistorias nos 1500 veículos que fazem transporte escolar em Pernambuco e que são obrigatórias a cada seis meses. As vistorias são gratuitas e acontecem aos sábados, das 8h às 14h, na Unidade de Táxi e Coletivos (DUAT) do Detran Pernambuco, na BR-101, na Iputinga, Zona Oeste do Recife.
Nas cidades do interior do estado o serviço é prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, nas Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais em Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.
Por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), um novo equipamento passa a ser exigido nestes veículos: os dispositivos de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmeras de monitoramento. Em Recife, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Moreno e Petrolina são exigidos, além da vistoria, uma documentação de regularização das respectivas prefeituras.
Para ser aprovado na inspeção o veículo deve estar registrado na categoria passageiro, apresentar uma faixa amarela horizontal com 40cm de largura à meia altura em toda a extensão do automóvel. Além do tacógrafo – equipamento que registra velocidade do carro – o transporte escolar tem que preencher os requisitos e equipamentos obrigatórios.
Este tipo de transporte só é permitido aos motoristas pelos habilitados nas categorias D ou E, maiores de 21 anos. A licença também só é concedida após a aprovação em cursos especializadose os motoristas não podem ter cometido qualquer infração grave ou gravíssima e nem serem reincidentes em infrações médias durante um ano. A multa para quem conduzir este tipo de tranporte sem a devida autorização é de R$127,69.
Confira a lista da documentação necessária:
Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário;
CRV original e cópia;
CRLV do exercício quitado original e cópia;
Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
CNH (categoria D ou E) original e cópia;
Antecedentes criminais estadual ou federal;
Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação;
Condições do veículo para aprovação:
Registro como veículo de passageiros.