Após silêncio do Poder Executivo, Câmara da Vitória promulga quatro Leis Ordinárias

Iniciativa é pioneira na história recente do Poder Legislativo

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores da Vitória de Santo Antão aprovou, e o Prefeito do Município, nos termos do § 3° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e através do vereador José Bertoldo de Lima Santos, Presidente em exercício da Mesa Diretora da Câmara, com base no art. 10, XVI da Lei Orgânica Municipal, promulgou a Lei nº 3.854/2013 que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento ao Consumidor de fotocópia do Comprovante de Pagamento e Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, que utiliza papel termossensível e dá outras providências. Inicialmente o projeto de Lei foi da autoria do vereador Prof. Edmo da Costa Neves Filho (PMN).
Também foi sancionada a Lei nº 3.855/2013 que dispõe sobre a veiculação de anúncios e sobre o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município da Vitória de Santo Antão. Esta Lei estabelece normas sobre a veiculação de anúncios e sobre o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município, de autoria do Prof. Edmo Neves
Por sua vez, foi promulgada a Lei nº 3.856/2013 que estabelece critérios e estipula condições sobre as doações dos bens públicos municipais que especifica e dá outras providências. A proposição foi do Secretário da Casa, vereador Edvaldo Bione de Melo Júnior, e promulgada pelo vereador Edmo Neves, Presidente da Mesa Diretora da Câmara. Pelo teor, serão observados os critérios estabelecidos nesta Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar os terrenos pertencentes ao Município, destinando-os, através de doações, à população de baixa renda e ao fomento do Parque Industrial da Vitória do Santo Antão.  
A última promulgada pela presidência foi a Lei nº 3.857/2013 que dispõe sobre a regulamentação da quantidade de permissões para o transporte de aluguel na modalidade TAXI no âmbito da circunscrição do Município da Vitória de Santo Antão, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e dá outras providências, de autoria do vereador José Geraldo Gomes de Araújo Filho(Solidariedade).
O Sistema de Transporte por meio de taxi no município da Vitória, gerenciado pela Agência Municipal de Trânsito – AGTRAN, será explorado através de permissão do Município a profissionais autônomos, proprietários de 01 (um) veículo taxi. O número máximo de permissões será de 400 (quatrocentos). 

Com informações da assessoria