Greve dos Correios não isenta consumidor da obrigação de honrar pagamentos

Quem não puder enviar ou receber um produto e tiver prejuízos comprovados causados por causa disso deve buscar seus direitos


Foto: Arquivo/DP/D.A Press

Mesmo com a paralisação dos funcionários dos Correios em Pernambuco, iniciada na sexta-feira (13), a maioria dos serviços prosseguia normalmente, segundo a empresa. Porém, se a greve demorar, os consumidores podem ser prejudicados. Mas se engana quem pensa que a paralisação pode ser usada como desculpa para deixar de pagar as contas na data de vencimento. Quem fizer como os funcionários dos Correios e cruzar os braços, vai acabar se dando mal.

“Em relação ao pagamento de faturas, a greve não vai atrapalhar muito, porque é possível quitar débitos através de meios alternativos, como o internet banking, as casas lotéricas ou supermercados credenciados”, diz a coordenadora de fiscalização do Procon-PE, Solange Ramalho. “O problema maior é com o envio e entrega de mercadorias.” Ela conta que quem não puder enviar ou receber um produto e tiver prejuízos comprovados causados por causa disso deve buscar seus direitos.

Solange explica que se o dano for material (quando você deixa de fechar um negócio por não ter entregue ou recebido um item, por exemplo) a pessoa deve procurar o Procon. Já quando o prejuízo for de ordem moral, como um produto que não chegou no tempo previsto, o caminho é a Justiça. “Mas o processo nesse caso é bastante complexo, porque uma empresa que deixou de fazer a entrega por conta da greve dos Correios também é uma vítima.”

Segundo cartilha elaborada pela Associação Proteste, para o consumidor que tiver contas cujo vencimento coincida com a paralisação dos Correios, a recomendação é negociar meios alternativos de quitação da dívida. A empresa credora deve disponibilizar emissão de segunda via pela internet, permitir o depósito em conta corrente indicada ou ainda enviar a fatura por fax ou e-mail.

Caso nenhuma dessas opções sejam dadas, a empresa deve prorrogar o vencimento. A Proteste acrescenta que quem estiver precisando urgentemente enviar correspondências ou encomendas nesse período de paralisação deve procurar por serviços alternativos de entregas. Os consumidores que se sentirem lesados devem primeiro tentar resolver o problema administrativamente na própria empresa credora. Se não funcionar, a saída é procurar o Procon ou uma associação de defesa do consumidor. Em último caso, a Justiça é o caminho.

Diario de Pernambuco