Em Vitória, bares e barracas desrespeitam lei do perímetro de segurança escolar

Sem fiscalização, bebidas alcoólicas são vendidas em frente às escolas

Foto: Jeffersom Douglas/Blog Nossa Vitória

De acordo com a Lei Estadual 10.454/1990, toda escola instalada em território pernambucano, seja pública ou privada, deve ficar protegida, em um raio de pelo menos 100 metros, de qualquer atividade considerada nociva aos alunos e professores – incluindo a venda de bebidas alcoólicas e fontes de poluição sonora.
Foto: Danilo Coelho/Blog Nossa Vitória

O perímetro de segurança escolar foi estabelecido pela Lei estadual 10.454, em vigor desde julho de 1990. No entanto, é comum encontrar bares e fontes de emissão sonora em frente a estabelecimentos de ensino, prejudicando as atividades escolares e facilitando a evasão dos alunos. Em Vitória de Santo Antão, um exemplo disso é o Colégio Municipal 03 de Agosto, no centro da cidade. Barracas com venda de bebidas alcoólicas estão instaladas a menos de 1 metro da calçada da instituição.


O caso do Colégio 03 de Agosto não é isolado. Outras escolas, como, Mariana Amália, Dias Cardoso, José Joaquim da Silva Filho e João Cleofas de Oliveira, as três últimas Escolas de Referência em Ensino Médio, convivem com este problema.

A aplicação da Lei do Perímetro de Segurança Escolar tem sido uma preocupação constante do MPPE, inclusive,no ano de 2009, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal), procurador de Justiça Fernando Barros, percorreu as circunscrições para sensibilizar promotores de Justiça a respeito da importância do cumprimento da lei, o reconhecimento do problema e o engajamento em combatê-lo.
A recomendação do procurador-geral de Justiça Aguinaldo Fenelon de Barros reforça ainda mais essa visão. “É necessário entender que a violência é potencializada pela ação de alguns comerciantes donos de barracas e similares, que estão vendendo bebidas alcoólicas e outras substâncias nocivas às crianças e adolescentes”, alertou.

Por Danilo Coelho