Os motoristas de transporte escolar devem ficar atentos. A partir desta segunda (15) o Detran –PE vai dá inicio ao calendário de vistoria de transporte escolar. As vistorias no interior ocorrerão nas CIRETRANS de Afogados Ingazeira Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Carpina, Caruaru, Garanhuns. Goiana, Gravatá, Limoeiro. Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada, Timbaúba e Vitoria de Santo Antão, no horário de 8h às 13h, de segunda à sexta-feira no período de 15 julho a 9 de agosto.
A medida visa garantir a segurança do transporte escolar. Assim como aconteceu no primeiro semestre do ano, a DUAT reservou cinco sábados para verificar a documentação e os itens de segurança dos veículos que realizam o transporte dos alunos da rede escolar do Estado. Além deste sábado (13), os motoristas também podem comparecer para a vistoria nos dias 20 e 27 de julho e 3 e 10 de agosto.
Confira a documentação que será exigida no dia da vistoria:
– Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário;
– CRV original e cópia;
– CRLV do exercício quitado original e cópia;
– Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
– CNH (categoria D) original e cópia;
– Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
– Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.
– Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.
Saiba também quais são os requisitos necessários para a aprovação do veículos:
– Registro como veículo de passageiros;
– Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
– Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
– Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo;
– Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;
– Cintos de segurança em número igual à lotação;
– Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.