TCE rejeita contas da Prefeitura de Vitória de Santo Antão de 2008

Após encontrar diversas irregularidades no processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, pertinente ao exercício de 2008, a Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo do Município a rejeição das referidas contas. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, aplicou ao então prefeito José Aglaílson Queralvares uma multa no valor de R$ 7.000,00.
As principais falhas apontadas no voto do relator foram as seguintes:

– Retenção e repasse indevidos de contribuições de servidores comissionados e contratados temporariamente, no montante de R$ 978.805,01 para o Regime Próprio de Previdência Social (VITORIAPREV);

– Admissão excessiva de cargos comissionados e contratados temporariamente;

– Realização de despesas com serviços de divulgação sem a instauração do devido processo licitatório;

– Realização de licitação para locação de veículos sem a devida publicidade e sem a correta especificação do objeto;

– Realização de despesa sem atender a devida finalidade pública;

– Aquisição de combustíveis com fortes indícios de enriquecimento de terceiros;

– Fracionamento de processo licitatório com serviço de pavimentação;

– Pagamento irregular de honorários pela prestação de serviços advocatícios;

– Utilização de recursos do Fundef/Fundeb para custear despesas distintas do ensino fundamental e médio;

– Contratação de professores de forma irregular;

– Abertura de crédito suplementares acima do limite permitido em Lei;

– Não contabilização nem repasse da contribuição patronal;

– Ausência de documentação na prestação de contas;

– Não aplicação do percentual mínimo em ações e serviços públicos – Emenda Constitucional nº 29/2000;

– Repasse de duodécimo com valor superior ao permitido no artigo 29-A da Constituição Federal;

– Despesa total com pessoal acima do limite estabelecido no artigo 20, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal;

– Irregularidades e a contratação do excesso nas obras e serviços de engenharia no valor de R$ 105.018,15.

Por essas razões, foi aplicada a multa ao prefeito e ficou ainda determinada a devolução de R$ 1.214.917,51 (pagamento irregular de honorários advocatícios) e da quantia de R$ 105.018,15 (solidária com o secretário de obras Jerônimo Braz de Freitas Filho). Também foi aplicada multa de R$ 3.000,00 ao membros da comissão de licitação da Prefeitura.
O relator fez as seguintes determinações para a melhoria da gestão da Prefeitura de Vitória:

a) Reduzir o quadro de comissionados e contratados temporariamente;
b) Instaurar processos licitatórios observando as normas da Lei 8.666/93;
c) Devolver ao FUNDEB os recursos, no montante de R$ 224.394,12, utilizados em áreas distintas do ensino fundamental e médio;
d) Contabilizar e repassar aos regimes (RPPS e RGPS) os valores referentes à contribuição patronal devida pelo município;
e) Apresentar a prestação de contas anual com toda a documentação exigida nas respectivas resoluções, editadas anualmente, por esta Corte de Contas;
f) Aplicar, no mínimo, o percentual de 15% (quinze por cento), previsto na EC 29/2000, em ações e serviços públicos de saúde;
g) Repassar o duodécimo à Câmara Municipal respeitando o disposto no art. 29-A da CF/88;
h) Rescindir os contratos de professores admitidos de forma contrária à Lei Municipal 2759/98;
i) Respeitar os limites da Lei Orçamentária Anual para a abertura de créditos orçamentários;
j) Elaborar os demonstrativos contábeis de encerramento de exercício, em consonância com a Lei 4.320/64;
k) Reduzir as despesas com pessoal evitando ultrapassar os limites previstos na Lei 101/00.

Os valores da multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico e Profissional do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

Com informações da Assessoria do TCE-PE