Sancionada em dezembro de 2012, lei estabelece tipos de crime eletrônico e sanções
A lei nº 12.737/2012, conhecida como lei “Carolina Dieckmann”, entrará em vigor a partir desta terça-feira (2). Sancionada em dezembro de 2012, a lei estabelece o que pode ser considerado crime eletrônico na internet e as respectivas sanções.
Observar que antes da lei o indivíduo que sentia-se lesado teria de recorrer ao processo civil sem, no entanto, ter a proteção do estado para identificar a pessoa que a vitimou. Além disso, o delegado que recebesse a queixa teria de encontrar condutas semelhantes no código penal. Agora, essa conduta passa a ser criminalizada e o individuo conta com a estrutura do estado.
“A lei de crimes cibernéticos se faz importante para garantir a liberdade na internet, privacidade, intimidade e promover um ambiente saudável de desenvolvimento de construção da cidadania e da inclusão social”, afirma a nota.
Contudo, o Marco Civil da Internet ainda não foi elaborado. De acordo com o Ministério da Justiça, o projeto “estabelece direitos e responsabilidades de usuários, provedores e poder públicos no uso da internet”.
A medida recebeu o nome da atriz Carolina Dieckmann por ter sido votada e sancionada após ela ter o computador pessoal invadido, suas fotos íntimas roubadas, expostas na internet e ainda ter sido chantageada.
Veja o que muda com a nova lei:
Agora quem invadir qualquer computador conectado ou não à internet no intuito de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa do titular, (fotos, senhas de cartão, informações sigilosas, programas maliciosos, segredos comercias), passando por uma barreira de segurança, que pode ser um simples firewall, estará cometendo um crime com penas que variam de 3 meses de detenção a 2 anos de reclusão, mais multa, dependendo do crime;
Incorre nas mesmas penas quem produzir, oferecer, distribuir, publicar na internet, vender ou difundir este material com o intuito de obter vantagem ilícita ou não;
Também estará cometendo crime a derrubada ou invasão de sites em que haja interferência ou prejuízos em serviços públicos essenciais, nesse caso a pena é aumentada;
Também foi colocado dentro do rol de documentos particulares o cartão de crédito ou débito, caso ele venha a ser falsificado;
A falha da lei é que não houve tipificação para quem pegar esse material invadido e roubado que e fruto de crime e compartilhar, publicando em sites.