Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro poderá ser multado em R$ 1.915 10
A partir desta sexta-feira (21), o motorista flagrado embriagado e que se recusar a fazer o teste do bafômetro será multado em R$ 1.915 10. A multa está prevista na nova versão da Lei Seca, muito mais dura, que foi sancionada nesta quarta-feira (19) pela presidente Dilma Rousseff. As penalidades criminais, no entanto, ainda dependem de regulamentação do Contran. O projeto aumenta o valor das multas e permite que outras provas, além do bafômetro, como vídeos e relatos de testemunhas, possam ser usados para confirmar a embriaguez ao volante.
Pela nova lei, em casos de reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 3.830,80. A nova lei estará publicada no Diário Oficial que circulará nesta sexta-feira. Em uma atitude rara, a presidente Dilma sancionou o projeto no mesmo dia em que ele chegou ao Planalto, 24 após o texto ter sido aprovado no Congresso.
A presidente Dilma havia manifestado a intenção de sancionar a lei de imediato, para que as novas punições pudessem já ser aplicadas no caso de abusos por motoristas nas festas de final de ano. Outra mudança na lei refere-se à condução de veículos sob o efeito de outras substâncias que não o álcool. O texto aumenta as punições para o uso de qualquer substância, incluindo medicamentos, que possam afetar a capacidade motora do condutor.
O texto anterior previa punição apenas motoristas que tenham utilizado substâncias psicoativas que causem dependência. Além da permissão do uso de vídeos, prova testemunhal ou “outros meios de prova em direito admitidos” como forma de comprovar, no processo criminal, a embriaguez do motorista, o texto ainda garante ao motorista a realização da contraprova. Caso o condutor não concorde com o resultado de um dos novos testes, pode solicitar a realização do teste do bafômetro ou do exame de sangue.
O texto, que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), acaba com impasses na comprovação da direção sob efeito de álcool. O projeto foi aprovado em regime de urgência na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e vem como uma reação a uma decisão de março do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha enfraquecido a legislação. O judiciário havia determinado que a punição de motoristas sob influência de álcool ocorresse apenas a partir da comprovação por teste de bafômetro ou de exame de sangue.
Como a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo – e por isso estava assegurada a possibilidade de se recusar a fazer o teste – as punições passaram a ser apenas em caráter terminativo, com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, condutores que se recusarem a fazer o teste podem ser enquadrados criminalmente.
Da Agência Estado