Pela medida, feriado deve cair sempre na primeira terça-feira do mês de março
A proposta (PL 1503/11), do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), também legaliza o feriado da terça-feira de carnaval. Embora adotado por tradição, o dia não consta na Lei 662/49, que estabelece os feriados nacionais.
Segundo o relator na comissão, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), a fixação da data do feriado permitirá maior eficiência e condições profissionais dos setores envolvidos no evento. “A fixação da data facilita que turistas brasileiros e estrangeiros se programem antecipadamente para participar do evento”, disse. O deputado foi eleito por Pernambuco, onde é realizado um dos maiores carnavais do mundo.
Da Agência Câmara