A ANS determinou ontem a portabilidade especial dos clientes. Na prática, isso significa que a pessoa pode procurar outro plano sem ter de cumprir prazos de carência.
Pelas regras, a Ideal é obrigada a informar seus clientes sobre a situação num prazo de 10 dias. Mas o melhor para o consumidor é correr com o processo de portabilidade, que começa com a escolha da nova empresa. Este é um passo importante e a pessoa tem de ficar atenta, pois são várias as operadoras que dão dor de cabeça à clientela. A ANS tem uma lista de planos que estão com a comercialização suspensa e há companhias no mercado, a exemplo da Real Saúde, que não estão cumprindo com o que prometem. Portanto, é recomendável o usuário visitar a página da ANS e ver o passo a passo de como escolher um plano de saúde.
Outro fator que pesa é a questão judicial. Nada impede que a Ideal Saúde entre na Justiça para tentar reverter a decisão da ANS, portanto, quanto mais cedo o beneficiário solicitar a portabilidade especial, menos riscos ele tem de ser impedido pela Justiça. É válido salientar que a pessoa não poderá migrar para qualquer tipo de plano. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem. No Guia de Planos da ANS (http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos) ou no Núcleo de Atendimento da ANS no Recife, o cliente poderá saber quais opções de escolha ele tem no mercado. Depois de identificar o produto, ele deve se dirigir à empresa que lhe interessou e fazer o pedido de portabilidade.
Segundo a ANS, após o prazo estabelecido para a portabilidade especial, será promovida a saída ordenada da Ideal Saúde do mercado regulado, “o que poderá se dar pelo cancelamento de seu registro ANS ou pela via da Liquidação Extrajudicial”. Desde ontem a empresa está impedida de comercializar seus produtos. Os diretores da Ideal Saúde foram procurados para comentar o assunto, mas seus celulares estavam fora da área de cobertura.
Do Jc Online
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