O eleitor que perdeu o título tem até hoje (27) para comparecer ao seu cartório eleitoral, munido de um comprovante de residência e um documento de identificação com foto – que pode ser a identidade, carteira de habilitação ou passaporte -, e solicitar a segunda via do documento.
Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional).
No entanto, o título de eleitor é importante para que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral e o local de votação. Além disso, o eleitor, que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência, necessitará do número do título para preenchimento do formulário de justificativa. É importante lembrar também que certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Para saber onde encontrar ou como entrar em contato com o cartório da sua cidade, consulte as informações neste formulário do nosso site.
com informações do TRE-PE