O aumento não vai gerar mais gastos para os cofres públicos do município, já que 6% da renda líquida da cidade é destinados 6% do recurso para a Câmara – quantitativo determinado pela Constituição. A diferença é que hoje o valor é disribuído para 11 vereadores e a partir do próximo ano, se elevado o número de cadeiras, o valor será distribuído para 15. E isso foi aprovado pelos parlamentares.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que modificava a Constituição Federal gerou a Emenda Constitucional 98/2009, que estabelece os critérios que os municípios devem obedecer para fazer as alterações no quantitativo de cadeiras nas câmaras.
Em setembro de 2011, fundamentado no Artigo 8º da Lei Municipal de Vitória de Santo Antão, os vereadores alteraram o número de cadeiras de 11 para 15. Baseado na população do município (pouco mais de 130 mil), a cidade poderia ter até 19 vereadores. Mas estabeleceram o número em 15, algo que foi comunicado à Justiça Eleitoral em setembro de 2011.
Mas em julho deste ano, em meio aos debates eleitorais, o Juíz da 18ª Zona reduziu de 15 para 11, alegando que a Câmara não cumpriu os requisitos do Artigo 29º, que diz que a decisão é responsabilidade da Câmara, que a Casa precisa respeitar a proporção vereadores/população e que, definido isso em Quórum, teria também que ser acordado com a população, além de dar publicidade à decisão de aumentar o quantitativo.
De acordo com o advogado Aristides Félix Júnior, que defende a coligação “Vitória Renovação e Mudança” (PT, PCdoB e PV), as coligações estão com muita dificuldade para se organizarem, devido ao imbróglio judicial em torno da quantidade de cadeiras. Ainda segundo o advogado, o recurso pedindo o aumento para 15 cadeiras já teria sido aprovado Procurador Eleitoral Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira já teria dado parecer favorável ao recurso, que agora será discutido pelo pleno do TRE.
Do Blog de Jamildo