O título de eleitor da baiana Larissa Santiago já não é mais o mesmo. Rasgado, amassado e faltando pedaços, há algum tempo o documento clama pela aposentadoria. Para solicitar a segunda via, a publicitária, que mora em Recife, não precisa voltar para Salvador, seu domicílio eleitoral. Ela tem até esta quarta-feira (08) para procurar o cartório mais próximo e fazer o pedido.
Qualquer pessoa que esteja fora da cidade onde vota pode requerer um novo título, basta ir até um cartório eleitoral com um documento original (não é nescessário levar cópia) de identificação que tenha foto e solicitar. É grátis e o papel sai na hora. Técnica judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE), Raquel Salazar lembra que a documentação não exclui a obrigatoriadade do voto no domicílio de origem. No caso de Larissa, justificar a ausência ou fazer um passeio até a Bahia em outubro, duarante o pleito de 2012, são as soluções.
“O eleitor também deve estar regular e quite com a Justiça Eleitoral”, alerta Raquel. Isso quer dizer que o cidadão não pode ter pendências, como a suspensão dos direitos políticos, o cancelamento do título de eleitor e dívidas por não ter comparecido na hora do voto ou ao trabalho de mesário. Nos últimos dois casos, quem estiver irregular pode retirar a multa no próprio cartório no qual vai fazer a segunda via e pagar no banco indicado no boleto.
MULTAS – Cada eleição perdida equivale a R$3,50 de multa. Como no pleto passado houve dois turnos, o valor final fica R$ 7. No site do TRE é possível verificar outras pendências. Quitar dívida por não ter se apresentado como mesário no dia da eleição acontece da mesma forma, mas, segundo Raquel Salazar, o cartório precisa fazer um consulta no domicílio eleitoral no qual houve a falta. O processo demora um pouco. Caso e eleitor não queira esperar, o juiz eleitoral do cartório avalia a situação e dá o veredito. Os valores ditos por ele, de acordo com Raquel, variam de R$35 a R$350.
Do NE10