Como sempre, as coisas no Brasil (e em Pernambuco, principalmente) só acontecem no apagar das luzes, nos cinco minutos finais do segundo tempo. É o que tem acontecido com a regulamentação dos motoboys, mototaxistas, motofretistas e todos aqueles que trabalham sobre uma moto. As medidas que tentam garantir a segurança dos profissionais são previstas na Lei 12.009, que data de 20o9 , e entram em vigor a partir do próximo dia 4 (agosto), ou seja, em 16 dias. Mas só agora os órgãos públicos começaram a se mexer, o que é extremamente preocupante e sinaliza que continuaremos com flagrantes de desrespeito à legislação, tão comum à profissão. Em Pernambuco, apenas quatro municípios regulamentaram o serviço de mototaxistas (Arcoverde, Caruaru, Petrolina e Santa Cruz do Capibaribe) e o número de motofretistas e mototaxistas que realizaram o curso especializado exigido na lei e realizado pelo Sest/Senat é de apenas 5.328 . Foram 4.920 mototaxistas e 408 motofretista.
A quantidade é pequena nas duas categorias, mas é assustadora no caso dos motoboys. Principalmente se considerarmos que, segundo estimativa do Sindmoto, existem 30 mil motoboys somente na Região Metropolitana do Recife. O número de mototaxistas clandestinos ninguém faz sequer ideia. Não é à toa que na tarde desta quinta 19/7) o Ministério Público do Trabalho (MPT) realiza audiência com as principais empresas empregadoras de serviços de motofrete – como farmácias e redes de alimentação –, às 16h, na sede do Detran-PE, para fazer recomendações sobre a regularização de seus funcionários. O Detran-PE também planeja, mesmo que somente agora, uma campanha “maciça”, como o órgão definiu, para orientar trabalhadores, patrões e a sociedade sobre os itens de segurança exigidos. Nesse caso vale o ditado: antes tarde do que nunca.
O que diz a Lei (Fonte: Detran-PE):
· O motoboy e o mototaxista devem ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’ (para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
· Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS/MOTOTAXISTAS. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
· Registro como veículo da Categoria de Aluguel (placas vermelhas);
· Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
· Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
· Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Em que multas os motoboys/mototaxistas podem incorrer?
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média; (R$ 85,12)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo;
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
Do JC Online