Menos de 500 motoboys fizeram curso exigido pela nova lei em Pernambuco

Como sempre, as coisas no Brasil (e em Pernambuco, principalmente) só acontecem no apagar das luzes, nos cinco minutos finais do segundo tempo. É o que tem acontecido com a regulamentação dos motoboys, mototaxistas, motofretistas e todos aqueles que trabalham sobre uma moto. As medidas que tentam garantir a segurança dos profissionais são previstas na Lei 12.009, que data de 20o9 , e entram em vigor a partir do próximo dia 4 (agosto), ou seja, em 16 dias. Mas só agora os órgãos públicos começaram a se mexer, o que é extremamente preocupante e sinaliza que continuaremos com flagrantes de desrespeito à legislação, tão comum à profissão. Em Pernambuco,  apenas quatro municípios regulamentaram o serviço de mototaxistas (Arcoverde, Caruaru, Petrolina e Santa Cruz do Capibaribe) e o número de motofretistas e mototaxistas que realizaram o curso especializado exigido na lei  e realizado pelo Sest/Senat é de apenas 5.328 .  Foram 4.920 mototaxistas e 408 motofretista.
A quantidade é pequena nas duas categorias, mas é assustadora no caso dos motoboys. Principalmente se considerarmos que, segundo estimativa do Sindmoto, existem 30 mil motoboys somente na Região Metropolitana do Recife. O número de mototaxistas clandestinos ninguém faz sequer ideia. Não é à toa que na tarde desta quinta 19/7) o Ministério Público do Trabalho (MPT) realiza audiência com as principais empresas empregadoras de serviços de motofrete – como farmácias e redes de alimentação –, às 16h, na sede do Detran-PE, para fazer recomendações sobre a regularização de seus funcionários. O Detran-PE também planeja, mesmo que somente agora, uma campanha “maciça”, como o órgão definiu, para orientar trabalhadores, patrões e a sociedade sobre os itens de segurança exigidos. Nesse caso vale o ditado: antes tarde do que nunca.
O que diz a Lei (Fonte: Detran-PE):
·       O motoboy e o mototaxista devem ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’ (para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
·       Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS/MOTOTAXISTAS. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
·       Registro como veículo da Categoria de Aluguel (placas vermelhas);
·       Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
·       Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
·       Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Em que multas os motoboys/mototaxistas podem incorrer?

Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média; (R$ 85,12)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo;
“Art. 244.  Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

Do JC Online