O objetivo é evitar as filas que antecederão o fechamento do cadastro eleitoral, na próxima quarta-feira (9/5).
Cadastro
Conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 91), que determina, nos anos eleitorais, o fechamento do Cadastro Eleitoral com 150 dias de antecedência da realização do pleito (9 de maio), fica também limitada ao prazo a transferência do eleitor para outra zona eleitoral, município ou local de votação.
A data é também limite para que eleitores com necessidades especiais solicitem a mudança para uma seção especial. Após o prazo, permanecerá disponível ao eleitor apenas a emissão da segunda via do título e do certificado de quitação eleitoral.
Conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 91), que determina, nos anos eleitorais, o fechamento do Cadastro Eleitoral com 150 dias de antecedência da realização do pleito (9 de maio), fica também limitada ao prazo a transferência do eleitor para outra zona eleitoral, município ou local de votação.
A data é também limite para que eleitores com necessidades especiais solicitem a mudança para uma seção especial. Após o prazo, permanecerá disponível ao eleitor apenas a emissão da segunda via do título e do certificado de quitação eleitoral.
Documentos
O eleitor deve procurar os postos de atendimento do TRE munidos de documento oficial de identidade com foto, a exemplo de RG ou carteira profissional, e comprovante de residência.
O eleitor deve procurar os postos de atendimento do TRE munidos de documento oficial de identidade com foto, a exemplo de RG ou carteira profissional, e comprovante de residência.
Prejuízos
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título eleitoral cancelado poderá, dentre outras limitações, ficar impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Outra restrição é o impedimento da obtenção do passaporte ou CPF e do recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, além de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo.
Informações do Portal do TRE-PE