Pré-candidatos devem estar atentos às datas

Da Folha PE

Até o dia 7 deste mês magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais e governadores que pretendem disputar cargo de prefeito devem deixar suas funções. Os demais servidores públicos que disputarão vagas de vereadores podem ficar em seus postos até três meses antes do pleito, à exceção de parlamentares que visam concorrer, caso em que não há necessidade legal de afastamento. As informações estão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


No caso dos candidatos a prefeito, permanecem no cargo os que cumprem primeiro mandato como chefes do Executivo Municipal e pretendem pleitear a reeleição, além de deputados, senadores e vereadores. O vice-governador e o vice-prefeito que não substituíram o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucederam não precisam sair do cargo para concorrer a prefeito. 

Ministros, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros, que disputam cargos de prefeito, podem permanecer em suas respectivas funções até 7 de junho. 


Em 7 de julho, se afastam os candidatos a prefeito que exercem atividades como servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos. Ca­so decidam disputar uma eleição precisam se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não po­dem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato. O não cumprimento destas determinações podem acarretar inelegibilidade.

O objetivo das restrições é “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.