Eleitores com necessidades especiais, mobilidade reduzida ou qualquer dificuldade na locomoção têm até o dia 9 de maio para comunicar à Justiça Eleitoral a necessidade de mudança de seu local de votação para a chamada seção especial – aquela adaptada para melhorar as condições de acesso do eleitor com limitações. O idoso, a partir de 60 anos, também tem direito à seção especial.
O objetivo é garantir o acesso à seção eleitoral e assegurar o direito do voto a todos os cidadãos. Para os que já se encontram inscritos em uma seção especial, não é necessária nova solicitação. Ao comunicar sua condição, o solicitante deverá apresentar apenas documento de identificação oficial com foto, a exemplo do RG ou carteira profissional, além de comprovante de residência.
O prazo cumpre regra estabelecida pela Lei das Eleições (9.504/97, art. 91), que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da realização do pleito. Após esta data, o único serviço que continuará disponível ao eleitor é a emissão da segunda via do título, até dez dias antes da eleição.
Locais de atendimento
Quem mora na capital pode fazer o requerimento no Cartório da Zona Eleitoral em que está inscrito ou na Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), no Forte das Cinco Pontas.
No interior, o público deve procurar os cartórios de sua cidade e solicitar a alteração do local de votação para uma sessão especial.
Do Portal do TRE-PE.