Do Portal do TRE PE
Para evitar filas, que ocorrem todos os anos, a Justiça Eleitoral recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com antecedência. No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação – caso contrário, não poderá votar, já que seu nome não constará da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração nos dados do documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro (10 dias antes do pleito).
Para se informar sobre o endereço do Cartório mais próximo de sua residência e não correr o risco de ir ao lugar errado, basta ligar para Central de Atendimento, (81) 4009-9400, das 12h às 19h, ou acessar o site do TRE-PE.
Documentação
O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o Cartório Eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. Para transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o Cartório Eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. Para transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.