Do A Voz da Vitória
Bad Léo obtém Liminar suspendendo Eleição sob a alegação de descumprimento de prazos
Através de uma medida liminar deferida pelo Juiz Fernando Raposo da Comarca da Vitória de Santo Antão na tarde desta quarta-feira (23), a Eleição para as cinco vagas do Conselho Tutelar de Vitória que aconteceria no próximo domingo (27) fica suspensa.
O Juiz atendeu ao pedido do Vice-presidente licenciado do COMDICA, Leonardo Edardna, conhecido por Bad Léo, que ingressou através do Advogado Jairo Medeiros, alegando que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), havia violado a Lei Municipal que trata da organização dos órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como questiona o Edital do processo eleitoral que segundo o auto processual encontra-se omisso. Um dos pontos questionados ao Juiz foi o fato de não haver o cumprimento do prazo de no mínimo 30 dias de antecedência para iniciar o processo eleitoral, que segundo ele, não foi respeitado no Edital da Eleição dos Conselheiros Tutelares, publicado pelo Comdica.
Fernando Raposo deferiu a Liminar suspendendo a Eleição do Conselho Tutelar em uma ação preliminar. Nesta quinta-feira, o Juiz deverá julgar um outro procedimento anulando todo o processo eleitoral, baseado inclusive no possível descumprimento da Lei Municipal e na anulação das provas eliminatórias aplicadas pelo Comdica aos candidatos.
A eleição do Conselho Tutelar inicialmente marcada para domingo, no Colégio Municipal 03 de Agosto, Centro de Vitória, conta com 27 candidatos (ao invés de 28), em razão de um destes ter desistido da disputa. Os reclamantes, Bad Léo e Alcione Aldenora, não obtiveram a média de aprovação nas provas para ingressar na disputa. Agora recorrem judicialmente para tentar reiniciar o processo eleitoral.
A Presidente do Comdica/Vitória, Sandra Veridiano, deve ingressar ainda nesta quinta-feira com a solicitação de uma outra medida Liminar para cancelar a decisão de Fernando Raposo, no intuito de manter a eleição conforme inicialmente estabelecido.
Muito bem anulada esta eleição do Conselho Tutelar, afinal de contas as pessoas estão ingressando no Conselho não para defender a criança e o adolescente mais sim um segundo emprego que irá lhe render um salário de 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais.