A partir desta terça-feira (5), em Pernambuco, pessoas no transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências e crianças com menos de três anos de idade estão dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscaras contra Covid-19.
A Lei Estadual nº 17.141, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), versa sobre o uso do equipamento de proteção em espaços nos quais há indicação obrigatória.
Segundo o texto da Lei, a medida abrange pessoas que, conforme declaração médica, portem tais deficiências que impedem usem adequadamente as máscaras de proteção. Essa declaração poderá ser obtida por meio digital.
O projeto que originou esta Lei, que altera a Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em Pernambuco, é de autoria da deputada Alessandra Vieira (PSDB).
Folha de Pernambuco