Justiça nega pedido e mantém suspensa volta das aulas presenciais nas escolas particulares

O pedido apresentado pelo sindicato patronal das escolas privadas de Pernambuco para revogar a suspensão da retomada das atividades presenciais foi negado, nesta quarta-feira (7), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife. Assim, está mantida a decisão de proibir a reabertura dos colégios particulares, que, desde o dia 18 de março, funcionam apenas de maneira remota. A ação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (Sinepe-PE) foi analisada pelo juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife, Hugo Cavalcanti Melo Filho, que também havia dado a decisão publicada na última segunda-feira (5). Além da revogação da medida, o órgão sindical pediu para ser incluído como parte interessada no processo, o que foi acatado.

Para pedir a revogação da suspensão, o Sinepe-PE argumentou que a Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2021 previa as condições para a volta das atividades presenciais, incluindo acordo sobre a situação dos profissionais enquadrados nos grupos de risco para a Covid-19. Na decisão, o magistrado considerou que, embora a norma coletiva tenha discutido sobre a possibilidade de revezamento de funcionários e realização de aulas híbridas, o protocolo de segurança estipulado pelo Governo do Estado vai além do distanciamento social e do quantitativo de alunos.

“Por óbvio, as limitadas exigências estabelecidas em norma coletiva de trabalho não tem o condão de afastar a aplicabilidade dos requisitos fixados pelo Estado de Pernambuco para o retorno das atividades presenciais”, justifica, no texto, o juiz. “Por outro lado, revela-se extremamente vaga a indicação da CCT quanto à condição de integrante de grupo de risco, a merecer uma definição genérica, por parte da autoridade pública competente”.

Folha PE

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