PE cria protocolo para retomada de consultas, diagnósticos e cirurgias eletivas na rede assistencial de saúde

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgou, nesta terça-feira (9), um protocolo para a realização de consultas, diagnósticos, cirurgias eletivas e demais procedimentos ambulatoriais. As medidas buscam conter a curva de disseminação do novo coronavírus e incluem cuidados com higiene e manutenção do distanciamento social. A partir da quarta (10), esses serviços estão liberados.

De acordo com a publicação feita no Diário Oficial desta terça, a SES determina que os consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais devem manter no mínimo 1,5 metro de distância entre profissionais de saúde, colaboradores, pacientes e acompanhantes.

O horário de atendimento também deve ser escalonado para evitar aglomerações, sendo permitidos até dois pacientes por hora nas etapas iniciais do cronograma. Em caso de necessidade, há autorização para um acompanhante por paciente.

Para as empresas com mais de 20 funcionários, além da sintomatologia, o governo estadual determina que a temperatura dos trabalhadores seja medida diariamente. O uso de máscaras durante o expediente também faz parte do protocolo, assim como a higienização constante de superfícies como maçanetas, mesas e teclados.

Caso um funcionário apresente sintomas da Covid-19, a orientação é afastar o profissional do trabalho por até 14 dias. Os colaboradores também devem informar à empresa se tiveram contato com pessoas diagnosticadas com a doença provocada pelo novo coronavírus.

As determinações do governo devem ser vistoriadas pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa). “Estamos reforçando as diretrizes para os técnicos, para, em cima desses parâmetros de segurança, fazermos a fiscalização, para que o distanciamento e a higienização sejam efetivos”, disse o gerente geral da Apevisa, Josemaryson Bezerra.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional explicou que o protocolo específico estava sendo concluído. Os atendimentos de urgência, que foram mantidos na pandemia, já seguiam protocolos de higienização, que devem ser mantidos.

Consultórios odontológicos

Para os dentistas, a rotina de desinfecção de materiais que já existia antes da pandemia deve ser reforçada. “Criamos uma resolução que estipula 30 minutos de intervalo entre cada paciente. Isso é central nesse momento”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco(CRO-PE), Eduardo Vasconcelos.

Nos consultórios, a autarquia determina a retirada de 50% das cadeiras da sala de espera e o fornecimento de máscaras, caso o paciente não tenha. Os dentistas também são orientados a usar máscaras cirúrgicas, escudos faciais e capotes durante o atendimento. A resolução está disponível no site do CRO-PE.

Confira as determinações gerais

  1. Manter pelo menos 1,5 metro de distância entre profissionais de saúde, colaboradores, pacientes e acompanhantes;
  2. Limitar ao número de um acompanhante por paciente quando tratar-se de caso previsto por lei ou houver necessidade assistencial;
  3. Escalonar intervalo de horário de atendimento de modo a evitar aglomeração, permitindo o agendamento de até dois pacientes por hora, nas etapas iniciais do cronograma;
  4. Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, entre outros;
  5. Organizar a equipe em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida entre os grupos. A organização de funcionários em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção da força de trabalho no caso de um funcionário apresentar sintomas da Covid-19;
  6. Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
  7. Instituir uma barreira física de proteção entre os pacientes e atendentes. Quando não for possível, demarcar no chão o espaçamento, de modo a manter uma distância mínima entre paciente e atendente;
  8. Apenas permitir a entrada no estabelecimento de pessoas utilizando máscaras, sejam pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e colaboradores;
  9. Garantir que os profissionais de saúde e colaboradores façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool 70%, e sempre a realizem ao entrar e sair das instalações da unidade;
  10. Orientar a utilização de álcool gel para limpeza das mãos os pacientes e acompanhantes ao entrar e sair do estabelecimento;
  11. Disponibilizar, para uso dos pacientes, acompanhantes, profissionais de saúde e colaboradores, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
  12. Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os profissionais de saúde e outros trabalhadores de acordo com o setor de atuação, grau de complexidade e atividade desenvolvida na unidade;
  13. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos 3x ao dia;
  14. Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;
  15. Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de proteção, em particular o uso de EPIs quando do seu manuseio;
  16. Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a higienização antes da sua utilização por outro trabalhador;
  17. Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis;
  18. Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;
  19. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar-condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.
  20. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho;
  21. Sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas;
  22. Informar aos colaboradores os sintomas da Covid-19 e que em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que o trabalhador permaneça afastado de suas atividades profissionais e não compareça ao local de trabalho;
  23. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;
  24. Afastar da frequência presencial no local de trabalho por até 14 dias, as pessoas com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ;
  25. Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
  26. Manter, nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene aos funcionários, pacientes e demais frequentadores em todas as unidades;
  27. Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a Covid-19 assim como boas práticas de prevenção e higiene;
  28. Orientar os trabalhadores quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público;
  29. Evitar reuniões presenciais; se imprescindíveis, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
  30. Para as empresas com mais de 20 funcionários, além da sintomatologia, deve ser realizada diariamente a medição de temperatura dos trabalhadores;
  31. Instituir mecanismo de monitoramento relativo ao fiel cumprimento dos protocolos, e às medidas de prevenção determinadas aos profissionais.

G1 Pernambuco

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