Motobóis terão que realizar curso de especialização do Detran

Medida prevê regularização da profissão e consequente queda de acidentes.

A partir do dia 2 de fevereiro de 2013, todos os motobói de Pernambuco terão que apresentar carteira de motorista especial. Esses profissionais terão que realizar curso de especialização do Detran com duração de 30 horas. As aulas teóricas são transmitidas pela internet e os testes práticos podem ser feitos nas auto-escolas de todo o Estado.

Desde julho, membros do Ministério Público do Trabalho e do Detran divulgam a nova lei entre os motobóis. A ação faz parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco (Cepam). “Através dessa medida esperamos melhorar o mercado de trabalho com a regularização da classe e, assim, reduzir o número de acidentes”, explica Fátima Bezerra, presidente do Detran-PE.

Para facilitar a adesão ao curso, o Detran ampliou as opções de estudo para os motobóis. Anteriormente, o curso era ministrado apenas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem, que possui escolas em Recife, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Caruaru. Agora, os motobóis podem assistir às aulas teóricas pela internet e realizar as aulas práticas em qualquer auto-escola do Estado.

O curso conta com 25 horas de aulas teóricas e 5 de práticas. As matrículas são feitas nos próprios Centros de Formação de Condutores (CFC), que precisam fechar parceria com o Instituto Pró-Cidadania para ofertar a especialização. “Além da facilidade para assistir às aulas, os cursos à distância são vantajosos porque apresentam preços até 60% mais baratos do que os cursos físicos”, afirma a presidente do Detran-PE, Fátima Bezerra.

Determinações da nova lei:

O motobói deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos;


Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBÓIS. O curso possui duração de 30 horas/aula. Registro como veículo da Categoria de Aluguel (placas vermelhas);

Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Do Jc Online