MPPE recomenda que agentes públicos de Vitória de Santo Antão não promovam candidaturas

A fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral, o Ministério Público de Pernambuco, por meio das promotorias eleitorais da 65ª, 45ª, 116ª e 18ª Zona Eleitoral, recomendou aos agentes públicos que atuam nos municípios de Custódia, Sanharó, São João e Vitória de Santo Antão, respectivamente, que se abstenham em realizar diversas condutas que venham a infringir a legitimidade do pleito e das campanhas eleitorais deste ano.

Os servidores públicos, empregados públicos ou quaisquer agentes que trabalhem em órgãos e entidades municipais, estaduais ou federais não devem ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

O servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo não pode ser cedido para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. Nem pode fazer ou permitir que se faça qualquer ato promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público.

O descumprimento das vedações acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes responsáveis à multa, podendo ainda o candidato beneficiado, agente público ou não, ter cassado seu o registro ou o diploma.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas feitos pelos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

As recomendações foram encaminhadas às prefeituras, à câmara dos vereadores das cidades e também às emissoras de rádios dos municípios para que promovam a ampla divulgação do documento.

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