TSE lança aplicativo para substituir título de eleitor em papel

O brasileiro poderá a partir de agora dispensar o uso do título de eleitor em papel. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou hoje (1°) um aplicativo de celular que substitui a necessidade de portar o documento na hora de votar.

O e-título trará todas as informações que constam no papel e, para os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico – que inclui também foto –, bastará o celular para votar.

Para quem ainda não realizou a biometria, será necessário apresentar, além do aplicativo no celular, um documento com foto. Cerca de 47% dos 146,7 milhões de eleitores fizeram o cadastramento biométrico até o momento.

Para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, a iniciativa representará economia de recursos públicos, uma vez que não será mais necessário, por exemplo, reimprimir todos os títulos de eleitores que mudaram de zona eleitoral para as próximas eleições.

“Tínhamos para isso [reimpressão de títulos] separados de R$ 200 milhões a R$ 230 milhões”, disse o ministro, dinheiro que, em boa parte, deve ser economizado, segundo ele.

De acordo com o TSE, o aplicativo que dispensa o uso do título foi desenvolvido sem a necessidade de compra de qualquer equipamento ou contratação de serviço externo. A Corte Eleitoral, no entanto, não especificou quanto do orçamento interno do tribunal foi alocado para o projeto.

O aplicativo foi uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre com o objetivo de evitar que moradores de localidades muito distantes tivessem de ir até o cartório eleitoral apenas para imprimir o título. Agora, bastará baixar o aplicativo, sendo obrigatório comparecer à sessão somente nos casos de primeiro registro.

O e-título está disponível para aparelhos que funcionam com o sistema operacional Android, na Play Store. A versão para iPhone, que utiliza o sistema iOS, poderá ser baixada em no máximo 10 dias, de acordo com o TSE. Ainda não há previsão de lançamento para outro sistemas operacionais.

 

Agência Brasil

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