O governador Paulo Câmara comentou, na manhã desta sexta-feira, a restrição do horário de policiamento durante as festas juninas no estado. “Estamos buscando junto aos municípios em entendimento, pela situação que Pernambuco vive, de um disciplinamento de horário. Isso ajuda na segurança, potencializa os efetivos que temos junto às demandas dos municípios, num diálogo, para termos uma festa num clima de paz. É um momento de dificuldade na segurança e precisamos enfrentar com transparência”, disse esta manhã, durante entrevista no Palácio do Campo das Princesas.
Uma portaria publicada pela Secretaria de Defesa Social (SDS) em seu Boletim-Geral restringe o horário de trabalho da Polícia Militar de Pernambuco durante as festividades de São João no estado. De acordo com a portaria, nos dias 23 e 24 de junho, o efetivo da PM será empregado somente até as 2h. Já dos dias 2 a 22 de junho e de 25 de junho até 2 de julho, os polos juninos terão a presença dos policiais militares até a meia-noite. Ainda no documento está a determinação de apenas um trio elétrico para animar cada evento e que os gestores de órgãos públicos ou privados e organizadores de eventos de São João façam a solicitação de segurança com até 15 dias antes do início oficial dos eventos.
Com a data de 6 de abril, a portaria de 001/2017 foi publicada no boletim do último dia 12 deste mês. O documento traz ainda regras para as estruturas de palcos e camarotes instalados nos focos de animação. “A Segurança Pública inerente aos eventos juninos será empregada nos horários, de acordo com o definido abaixo, podendo ser ajustado outro horário, em comum acordo, entre as partes envolvidas no evento conforme a disponibilidade dos meios, ouvido antes os Diretores Integrados, bem como, os Comandantes de Unidades Operacionais da respectiva área de realização da Capital e do Interior”, diz um trecho da portaria. O artigo 3º da portaria afirma que “estabelece que a segurança pública inerente aos eventos juninos será empregada nos horários de acordo com o definido na portaria”.
Procurada pelo Diario, a SDS na ocasião respondeu por meio de uma nota afirmando que “a portaria nº 001/2017 não limita horários do policiamento ostensivo, que ocorre 24 horas por dia, cobrindo todo o território pernambucano. A normativa regula a duração de grandes eventos e shows contratados pelas prefeituras, como ocorre todos os anos e também em outras festas do calendário oficial, a exemplo do carnaval. Essa organização de horários, feita em conjunto com as prefeituras e as polícias Civil, Científica e Corpo de Bombeiros, norteia apenas o planejamento do efetivo para aquele evento ou show, garantindo a segurança necessária para que a população brinque a festa junina com tranquilidade. Vale ressaltar que, conforme destaca o artigo 3º da portaria, os horários podem ser ajustados, em comum acordo, e isso já está previsto para algumas apresentações artísticas e culturais de grande porte”, diz a nota.
Diario de Pernambuco