Segundo ele, quase todos os dias chegam ao TCE, por meio de sua Ouvidoria, denúncias de que os novos prefeitos estão ignorando concursos realizados por seus antecessores e nomeando servidores por meio de contratos temporários.
Para o auditor, alguns prefeitos, de má fé, alegam que não estão chamando os concursados por recomendação do TCE, o que não é verdade. O Tribunal de Contas, de fato, disse ele, fez esta recomendação no final do ano passado para que fosse respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumento de despesas nos últimos 180 dias do mandato.
Veja a íntegra do ofício-circular da Auditoria Geral:
Ofício Circular nº 01/2017
Recife, 03 de fevereiro de 2017
Senhor prefeito
Têm chegado ao conhecimento do Tribunal de Contas notícias provenientes de vários municípios pernambucanos acerca de concursos públicos realizados por prefeituras em 2016, os quais estão sendo ignorados pelos novos prefeitos, que já iniciaram suas gestões fazendo uso abusivo de contratações temporárias.
II- Alguns desses prefeitos, inclusive, estão se utilizando, de má fé, de uma recomendação feita por este Tribunal no final do ano passado – no sentido de que não nomeassem servidores durante o período eleitoral – que nada tem a ver com a situação atual.
No final de 2016, de fato, prefeitos que não foram reeleitos ou não lograram êxito na campanha dos seus candidatos decidiram nomear os aprovados em concurso público que eles próprios realizaram no último ano dos seus mandatos.
Esses gestores tiveram quatro anos (os reeleitos em 2012 tiveram oito) para realizar esse certame, porém só o fizeram no último ano da gestão, apesar de saberem que a regra constitucional para ingresso no serviço público é o concurso. Este Tribunal de Contas, inclusive, tem feito esta recomendação aos prefeitos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Como muitos prefeitos eleitos em 2012 só resolveram nomear os concursados após as eleições e alguns deles já haviam extrapolado o limite de gastos com a folha de pessoal (54% da receita corrente líquida) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas recomendou-lhes o cumprimento da legislação.
Ou seja, nos termos da LRF, os prefeitos estão impedidos de aumentar despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, motivo pelo qual o Tribunal determinou que as nomeações fossem suspensas até a posse dos novos prefeitos em 1º de janeiro de 2017.
VII – Ocorre que muitos dos atuais prefeitos resolveram ignorar o concurso feito na gestão anterior e, motivados por razões políticas, em vez de chamar os concursados para preencher os cargos que foram ocupados por servidores contratados temporariamente até o final de 2016 estão substituindo-os por outros “temporários”.
VIII – Em razão disso, esta Auditoria Geral está recomendando a todos os prefeitos que deem prioridade aos concursados quando forem preencher vagas existentes na administração pública municipal, especialmente nas áreas de Educação e Saúde, sempre observando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Até porque se um concursado for preterido em detrimento de um “temporário”, tem a prerrogativa de recorrer ao Poder Judiciário para assegurar sua nomeação.
IX- Por fim, esta Auditoria Geral nega, categoricamente, a versão que está sendo difundida em alguns municípios de que partiu do TCE a recomendação para que os concursados não fossem nomeados. Esta recomendação de fato foi feita no final de 2016, pelas razões acima já mencionadas, porém sua validade expirou no dia 31 de dezembro daquele ano.
X- A Auditoria Geral também repudia a atitude pouco ética de alguns prefeitos no sentido de inserir o TCE em disputas políticas que são travadas em âmbito municipal, e está certo de que a instituição tomará as providências que forem cabíveis para resguardar a sua imagem e o bom conceito de que desfruta hoje não só em Pernambuco, mas no Brasil inteiro.