Por determinação do Tribunal de Contas, a prefeitura de Vitória de Santo Antão terá que suspender quaisquer atos administrativos de execução de quatro projetos de lei (nº 007, 008, 009 e 010, todos de 2016), sancionados pelo prefeito Elias Alves de Lira, que estabelecem doação de imóveis públicos à empresa particular para realização de obras públicas a serem fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Obras.
A Medida Cautelar (Processo TC nº 1604844-1) suspendendo a execução dos projetos foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e referendada pela Primeira Câmara do TCE em sessão realizada na última quinta-feira, 21, após representação do Ministério Público de Contas. De acordo com o voto, a doação dos imóveis a terceiros foi feita sem a devida justificativa de interesse público, o que sugere uma possível lesão ao erário, diante da iminente subtração do patrimônio do Município e a prestação de obras pelas empresas contempladas, sem que tenham se submetidos a regulares procedimentos licitatórios.
Em sua defesa, o prefeito da cidade argumentou que os bens foram previamente avaliados por Comissão e submetidos à aprovação do Legislativo, mediante projetos de lei. E que o interesse público reside no fato de que se tratam de imóveis em pequenas áreas, sem valorização, ocupados há anos por donatários com baixo rendimento mensal, e que resultariam em melhorias para a comunidade, como calçamentos de várias ruas.
De acordo com a conselheira, “as obras e serviços a serem exigidos pelas donatárias devem ser submetidos ao regular processo licitatório, como exige o art. 3º da Lei de Licitações. Tal procedimento iria ferir além da Lei de Licitações, Princípios da Impessoalidade e da Isonomia. Em nome de soluções para driblar a crise, não se pode ir contra mandamentos legais sacramentados. Da mesma forma, fugir ao procedimento legal de se alienar os imóveis com base em suposição de que a retração do mercado não traria vantagem ao município não pode ser aceito”, afirmou.
Sendo assim a conselheira determinou a suspensão dos referidos projetos e de quaisquer outros com conteúdo e objetivos semelhantes, inclusive o registro das doações, nos termos da Resolução TCE-PE nº 15/2011, até análise de mérito e pronunciamento final desta Corte.
A sessão da Primeira Câmara teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.
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