Confira os pontos facultativos e feriados de 2024 em Vitória de Santo Antão

Os feriados e pontos facultativos de Vitória de Santo Antão para o ano de 2024 foram estabelecidos pelo decreto Nº 384/2023. O calendário deverá ser cumprido pelos órgãos da administração pública, direta e indireta, municipal, estadual e federal, bem como as indústrias e o comércio local.

Três datas foram consideradas como feriado municipal, sendo elas, o dia do Padroeiro Santo Antão (17 de janeiro), aniversário da elevação de Vila à Cidade (06 de maio) e aniversário da Batalha das Tabocas (03 de agosto).

Além dos feriados municipais, serão obedecidos feriados e pontos facultativos nacionais e estaduais, civis ou religiosos, sendo eles:

01 de janeiro (Segunda-feira) – Confraternização Universal;

13 de fevereiro (Terça-feira) – Carnaval;

06 de março (Terça-feira) – Revolução Pernambucana;

29 de março (Sexta-feira) – Paixão de Cristo;

21 de abril (Domingo) – Tiradentes;

01 de maio (Quarta-feira) – Dia do Trabalhador;

30 de maio (Quinta-feira) – Corpus Christi;

24 de junho (Segunda-feira) – Dia de São João;

07 de setembro (Sábado) – Independência do Brasil;

12 de outubro (Sábado) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;

28 de outubro (Segunda-feira) – Dia do Servidor Público;

02 de novembro (Sábado) – Dia de Finados;

15 de novembro (Sexta-feira) – Proclamação da República;

20 de novembro (Quarta-feira) – Dia da Consciência Negra;

25 de dezembro (Quarta-feira) – Natal.

Foram definidos também os seguintes pontos facultativos no âmbito das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

12 de fevereiro (Segunda-feira) – Dia que antecede o feriado de Carnaval;

14 de fevereiro (Quarta-feira) – Dia após o feriado de Carnaval;

08 de dezembro (Domingo) – Dia de Nossa Senhora da Conceição.

Segundo a ementa do documento, o chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, poderá autorizar o funcionamento da indústria e do comércio local, em horário especial, nos feriados municipais e datas comemorativas que ocorrerem em dias úteis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *