Considerado crime hediondo, que são aqueles insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança, o estupro ainda tem suas configurações pouco entendidas por boa parte da sociedade. Apesar de ser recorrente – no Brasil, dados do 13º Anuário de Segurança Pública registram uma média de 180 estupros por dia -, ainda há quem tenha dúvida sobre quais atos podem ou não ser qualificados como esse tipo de crime sexual. Essa desinformação, segundo a Polícia Civil Pernambuco, pode levar a um maior índice de subnotificação.
De acordo com a Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, o estupro se configura a partir do momento em que o agressor constrange alguém “mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Ou seja, diferente do que muita gente pensa, não está relacionado apenas ao ato de penetração, sendo o homem o agressor. Qualquer constrangimento com teor sexual, havendo ameaça ou agressão, pode ser considerado estupro.
“É importante lembrar que esse crime, apesar de grande parte das vítimas serem mulheres, também pode acontecer com homens. Havendo ameaça, é estupro”, explica a gestora do Departamento de Polícia da Mulher (DPMUL) da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), Julieta Japiassu. No caso de crianças e adolescentes menores de 14 anos, segundo ela, não é necessário haver ameaça ou violência para que o crime seja configurado estupro.
“Se a vítima for menor de 14 anos ou incapaz, neste último caso independente da idade, basta ter conjunção carnal ou outro tipo de contato físico, sem necessariamente haver penetração, para ser estupro. Entendemos que nestes casos não há como a vítima discernir se quer ou não uma relação sexual. Mesmo que ela consinta, esse consentimento não pode ser considerado”, detalha.
Ainda há, de acordo com a delegada, o crime de estupro virtual. Neste caso, o crime acontece quando a vítima é, por meio de ameaça, obrigada a manter relações virtuais com o agressor. Esta modalidade, no entanto, não entra na Lei 12.015 e depende de entendimentos jurisprudenciais.
De acordo com o código penal brasileiro, as penas para este crime de conduta variam de acordo com fatores que agravam a situação. Na lei, consta que o tempo de reclusão é de seis a 10 anos. Se o ato resulta em lesão corporal grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a reclusão é de oito a 12 anos. Se a vítima chega a óbito, a pena é agravada e o culpado pode ficar de 12 a 30 anos preso. No caso de estupro de vulnerável, o tempo de reclusão pode variar entre oito e 15 anos.
Brasil
No Brasil, levantamento do 13º Anuário de Segurança Pública, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e lançado no último ano, registra 127.585 estupros entre os anos de 2017 e 2018. Desse total, 68,3% foi considerado estupro de vulnerável e 81,8% foi cometido contra mulheres.
Pernambuco
Quando feito o recorte do estado de Pernambuco, segundo a Secretaria de Defesa Social, de janeiro até agora, foram contabilizados 1.425 estupros. O número é menor que o mesmo período do ano passado, quando foram 1.717. Neste caso, a redução é de 17%. Os dados, ainda assim, são preocupantes. Só em agosto deste ano, foram registradas 178 denúncias contra esse tipo de crime.
Onde denunciar
A Polícia Civil possui nove delegacias destinadas ao atendimento de mulheres. No Recife, ela fica na Praça do Campo Santo, no Bairro de Santo Amaro, em frente ao Cemitério de Santo Amaro. A unidade funciona 24h e aos sábados, domingos, feriados e durante a madrugada pode atender denúncias de estupro mesmo que a vítima não seja mulher. O telefone é (81) 3184-3568. Também há unidades em Paulista, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Surubim, Garanhuns e Petrolina.
No caso de crianças, as denúncias podem ser feitas no Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA). No Recife, ele funciona na Rua Benfica nº 1008, no bairro da Madalena.
Apesar das unidades especializadas, crimes de estupro ou violência sexual podem ser denunciados em qualquer delegacia. Segundo a delegada Julieta Japiassu, todo policial da PCPE está qualificado para atender as vítimas e dar encaminhamento às diligências de acordo com a necessidade da pessoa que sofreu o abuso.
“O importante é que o crime seja denunciado, independente de em qual delegacia isso é feito. Sabemos que é difícil, é preciso estar preparada para falar, mas vítima ou os responsáveis pelo menor/incapaz precisam nos procurar e denunciar para que possamos investigar e fazer com que o caso não fique subnotificado”, acrescenta a gestora da DPMUL.
Folha de Pernambuco
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil