Cautelar do TCE limita preços de aquisições pela Secretaria de Saúde de Vitória

A Primeira Câmara do TCE referendou na última terça-feira (15) uma Medida Cautelar, direcionada ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Vitória de Santo Antão, que delimita a aquisição de cadeiras de rodas, pela Secretaria de Saúde, aos preços de mercado, e suspende outras contratações fundamentadas no Pregão Presencial (nº 7/2020).

A Cautelar (n° 2053923-0), expedida monocraticamente em agosto pelo conselheiro Valdecir Pascoal, foi requerida pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que apontou no Pregão, estimado em R$ 822.641,04, indícios de restrição à competitividade, em razão de se adotar a modalidade presencial em detrimento ao eletrônico e de falta de justificativa plausível do quantitativo licitado, no total de 792 cadeiras.

Também foi apontado risco de dano ao erário em decorrência de os preços estarem superiores aos de mercado, visto que os valores homologados na licitação, para este tipo de cadeira, variaram de R$ 1.200, 00 (cota ampla concorrência) a R$ 1.362,98 (cota exclusiva), com valores superiores ao dobro do último valor registrado pelo Fundo de Saúde Municipal de Vitória de Santo Antão em 2018.

Após realização de auditoria e apresentação das defesas da Secretária de Saúde, Jailce Carla da Silva e da empresa Heliomed Distribuidora Hospitalar LTDA., vencedora do certame, o relator manteve a Cautelar determinando que não sejam firmados mais contratos com fundamento no Pregão e que a Secretaria de Saúde realize pagamentos à empresa com base nos preços de mercado.

O relator ainda determinou a suspensão de autorizações de adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão por outros órgãos públicos, e manteve o Alerta de Responsabilização à Secretária de Saúde e também gestora do Fundo Municipal de Saúde de Vitória de Santo Antão, Jailce Carla da Silva.

O conselheiro Valdecir Pascoal também determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de auditoria especial para exame de mérito do certame, contrato e execução contratual.

O voto foi referendado por unanimidade pelos conselheiros Carlos Neves, presidente da Primeira Câmara, e Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

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