Clientes residenciais classificados como baixa renda e com consumo mensal de até 220 kWh serão isentos do pagamento da tarifa de energia elétrica, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. Os critérios do benefício extraordinário para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 constam na Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo Governo Federal. Atualmente, em Pernambuco, aproximadamente 900 mil consumidores se enquadram nesse perfil. No entanto, o número de beneficiários pode aumentar com a atualização do cadastro de famílias que possuem o Número de Inscrição Social (NIS), mas que ainda não estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Outros consumidores já inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas que consomem acima de 220 kWh por mês, têm a possibilidade de reduzir o consumo mensal para ter acesso a 100% do desconto na tarifa.
A MP estabelece que não haverá descontos para a parcela do consumo superior ao estipulado. A decisão não detalha como ficará a quitação de impostos e tributos federais. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, estabelece que famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, têm direto à Tarifa Social de Energia Elétrica. A legislação abrange ainda famílias que tenha entre seus membros portador de doenças cujo tratamento médico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos de energia elétrica vitais para a preservação da vida.
Para facilitar o acesso de novos clientes ao benefício da Tarifa Social, a Celpe está disponibilizando, a partir da próxima segunda-feira (13), a possibilidade de cadastro de novos clientes baixa renda via WhatsApp (81) 3217.6990, desde que atendam aos critérios previstos em lei. O cadastramento também pode ser realizado pelo e-mail atendimento.celpe@neoenergia.com e pelo site da concessionária www.celpe.com.br.
É muito simples, basta informar o número da conta contrato da Celpe (localizável no canto superior direito) e o Número de Identificação Social – NIS. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.
Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Celpe será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário enviar uma foto do CPF, RG e NIS anexada ao e-mail ou fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social – NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?
As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Celpe, no link https://bit.ly/34mhttf.