Covid-19: MPPE recomenda organização das feiras de Vitória, além da aplicação e fiscalização de medidas

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão, expediu nesta quarta-feira (25) a recomendação 04/2020, com o objetivo de prevenir a propagação do novo coronavírus (Covid-19). Entre os pontos que foram recomendados pelo órgão, está o endereçado ao prefeito Aglailson Júnior (PSB), onde solicita a promoção de atos necessários à organização das feiras municipais para diminuição do fluxo de pessoas, bem como espaçamento entre bancas, aplicando as medidas sanitárias para prevenir a contaminação.

O documento, assinado pelo promotor Rodrigo Costa Chaves, também traz medidas aos moradores do município ao presidente da Câmara de Vereadores, aos gerentes de agências bancárias e lotéricas, aos responsáveis por estabelecimentos comerciais – como supermercados e farmácias, além das polícias civil e militar. As autoridades terão o prazo de 48h, a partir do recebimento do ofício, para responder à Promotoria de Justiça quanto à adoção das providências determinadas. “O não atendimento à presente Recomendação poderá implicar a adoção das medidas necessárias à sua implementação por este órgão ministerial, inclusive no concernente à responsabilização civil e criminal”, frisou o promotor.

Ainda segundo o documento, a população deve buscar conhecer e praticar os protocolos oficiais de prevenção, além de respeitar a orientação e os deveres cívicos de quarentena e de isolamento social, restringindo a circulação ao mínimo necessário. As pessoas que chegaram e que chegarem de outros Estados do País, de outros países e de cidades devem permanecer em isolamento domiciliar obrigatório pelo período de 14 dias

Ao prefeito, recomendou-se ainda, entre outras ações, a fiscalização da suspensão do transporte coletivo intermunicipal de passageiros e da limitação de pessoas de eventos públicos e privados, utilizando-se, se necessário, do poder administrativo de polícia; fiscalização da suspensão do funcionamento do comércio e serviço; garantia, de modo ininterrupto, a livre circulação de alimentos medicamentos; reorganização e fiscalização dos serviços de atenção básica à saúde, de maneira a evitar aglomerações e prevenir contatos aproximados entre pessoas; cumprimento das metas da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe; e adoção de estratégias para evitar grande circulação e aglomeração de pessoas nos prédios e repartições públicas.

Ao presidente do Poder Legislativo municipal, Romero Querálvares (PSB), foi indicada a suspenção das sessões da Câmara ou adoção estratégias para evitar grande circulação e aglomeração de pessoas no plenário e nos ambientes da Casa Diogo de Braga.

Às agências bancárias e lotéricas, foi determinado o cumprimento de todos os protocolos oficiais de prevenção, além medidas necessárias para evitar aglomerações e prevenir contatos aproximados entre pessoas, mediante controle de fluxo de acesso à parte interna, com a criação de marcas no chão, no formato de círculos, com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada um.

Às policias militar e civil foi recomendado apoio às autoridades sanitárias municipais, fiscalização dos decretos estaduais, e lavratura dos procedimentos policiais de flagrante delito em se tratando de aumentos abusivos de preços das mercadorias.

Aos proprietários, gerentes e responsáveis por estabelecimentos comerciais, como supermercados e farmácias, foi indicada a adoção de estratégias de organização do fluxo de pessoas nos respectivos estabelecimentos, promoção de medidas necessárias para evitar aglomerações e prevenir contatos aproximados entre pessoas, além de estratégias e rotinas de higienização, abstenção de elevar, arbitrariamente, o preço dos produtos comercializados e em caso de alta demanda, limitar a quantidade de produto por consumidor.

CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:

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