CRLV 2019 é obrigatório a partir de quinta para placas com final 6, 7 e 8

Apesar do vencimento do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mesmo com parcelamento, ter sido até o mês de abril, os condutores têm um prazo em que poderão circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2018. Os veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 poderão circular com o CRLV 2018 até esta quarta-feira (31) e os com placas finalizadas em 9 e 0, até agosto.

Para que o CRLV 2019 seja emitido, o proprietário deve ter feito o pagamento do IPVA, taxas de bombeiros, seguro obrigatório (DPVAT) e das possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, de acordo com o final da placa. Os donos dos veículos tiveram opção de receber o CRLV em casa, após pagarem a taxa de postagem, no valor de R$ 18,04, ou por meio de agendamento de atendimento para emissão do documento no site do Detran-PE.

É importante lembrar que circular sem portar o CRLV é infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e acarreta a remoção do veículo para o depósito.

IPVA

Os donos dos veículos tiveram até o mês de fevereiro para pagar, em cota única, o IPVA 2019. Os que optaram por este tipo de pagamento obtiveram um desconto de 7% no valor do imposto. Já para os que escolheram parcelar em três vezes, independentemente do número final da placa do veículo, tiveram as parcelas divididas entre os meses de fevereiro, março e abril.

O Detran-PE alerta que, as pessoas que não pagaram o IPVA dentro do prazo não têm a opção de receber o CRLV em casa. É preciso que o proprietário agende, em alguma unidade do Detran, para buscar o documento. Além disso, o órgão reforça que o certificado não fica pronto no mesmo dia, ou seja, o condutor deve se programar para antes da data de vencimento do seu CRLV 2018.

JC Online

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