Justiça determina remoção da feira livre de Vitória; prefeitura recorre e consegue suspensão

O Poder Judiciário, por meio de uma ação de iniciativa do Ministério Público de Pernambuco, determinou a retirada, no prazo de 120 dias, dos feirantes que ocupam sítios residenciais ou habitacionais, bem como os próximos a entidades de saúde, entidades culturais e estabelecimentos de ensino em Vitória de Santo Antão. A medida, no entanto, foi recorrida pela prefeitura do município, que conseguiu junto ao desembargador Adalberto de Oliveira Melo, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a suspensão da liminar e sentença que determinava a remoção.

A ação do MPPE motivava a adequação da feira pública do município, permitindo o livre acesso das pessoas que residem próximo, bem como dos pacientes, estudantes e envolvidos com as localidades preservadas, além da instalação de banheiros químicos durante toda a extensão da feira livre. Uma multa diária de R$ 10 mil reais havia sido arbitrada para cumprimento da determinação, a ser revertida para entidades beneficentes a serem indicadas pelo MPPE.

Na decisão da suspensão, o presidente do TJPE justifica que se verifica a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas na remoção dos feirantes. “Conforme noticiado pelo município, a realocação da feira livre necessitaria de prévia identificação de extensa área, cuja aquisição seria antecedida de custoso e longo processo de desapropriação, circunstância que exigiria prévia dotação orçamentária. Na prática, diante dos condicionamentos impostos na sentença vergastada, a própria realização da feira pública estaria, em boa medida, comprometida durante todo o tempo necessário à sua readequação e realocação, em manifesto prejuízo das famílias que dependem do comércio popular para a sua mantença, caracterizando, assim, a ofensa à economia pública”, destacou.

Para o desembargador, a preservação da ordem pública, em princípio, não se compatibiliza com a substituição de um juízo técnico realizado pelo órgão municipal competente por uma decisão judicial. “Firme neste raciocínio, viola a ordem pública a intromissão do Poder Judiciário na esfera de atuação do Poder Executivo Municipal para, despido de estudos técnicos e usurpando a competência constitucionalmente fixada, determinar a realocação da feira pública”, concluiu.

Em nota, a Secretaria de Administração da Vitória informou que “os feirantes podem ficar tranquilos e certos de que qualquer mudança com relação à feira livre será objeto de tratativas do Governo Municipal com as partes interessadas”.

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