Escolas municipais de Vitória devem se adequar a exigências de segurança do Corpo de Bombeiros

Escola Rotary é uma das que foram encontradas irregularidades

Com o objetivo de zelar pela segurança dos estudantes de Vitória de Santo Antão, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação que providencie a obtenção de atestado de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco de todas as 63 unidades educacionais da rede municipal de ensino, do prédio da Secretaria Municipal de Educação e do prédio onde funcionam os conselhos vinculados à Educação. Com isso, proceder com a correção dos problemas constatados nos Relatórios de Vistoria Técnica e Termo de Notificações, bem como outros realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco nos estabelecimentos de ensino vistoriados ou ainda a vistoriar.

“No MPPE, há a tramitação do procedimento administrativo 29/2018 sobre a precariedade estrutural de escolas públicas municipais em Vitória de Santo Antão, no bojo dos quais constam relatórios técnicos confeccionados pelos profissionais da Gerência Ministerial de Arquitetura e Engenharia (GMAE), asseverando a necessidade de adequação dos prédios públicos. Há necessidade de implantação de estrutura hábil para prevenir e cessar incêndios, além de situações outras de pânico. Também existem as vistorias do Corpo de Bombeiros, constatando irregularidades no Caic Diogo Braga, Rotary e Profª Ana Maria Alves Gomes”, revelou a promotora de Justiça Tathiana Barros Gomes.

Também foi recomendado que a Prefeitura apresente um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico ao Corpo de Bombeiros para análise e aprovação das 63 escolas municipais, do prédio da Secretaria Municipal de Educação e do prédio onde funcionam os Conselhos vinculados à Educação. Após aprovação de Projeto pelo Corpo de Bombeiros com todas as exigências atendidas, deve proceder com a licitação e contratação de empresa para execução dos projetos aprovados, com o prazo de conclusão dos processos licitatórios de 180 dias.

Contratada a empresa, o tempo de conclusão das obras seja de 180 dias, podendo ser dilatado, se houver uma justificativa plausível.

O descumprimento da recomendação poderá acarretar a instauração de inquérito civil público, bem como ação civil pública ou outras ações de cunho administrativo e judicial.

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