Passa a valer em Pernambuco nova lei de contratação artística

Já está vigorando no estado a nova lei 16.454, que altera a lei 14.104, que define regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a ações e eventos relacionados ao turismo e a cultura no âmbito do Poder Executivo Estadual. A alteração foi sugerida pela Fundarpe em atendimento a demandas dos fazedores de cultura do estado. O governador Paulo Câmara encaminhou Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do estado que aprovou o PL por unanimidade. No último dia 06 de novembro o PL foi sancionado pelo governador e recebeu o número 16.454. Foi publicada em 07.11.2018 no Diário Oficial com a denominação de Lei 16.454/2018.

A presidente da Fundarpe, Márcia Souto, destaca que o projeto de lei é fruto de uma construção coletiva entre o Governo do Estado e a sociedade civil, representada pelos artistas, produtores, grupos de cultura popular e membros do Conselho Estadual de Política Cultural, e tem como objetivo valorizar cada vez mais a nossa cultura e garantir a participação de mais artistas e grupos nos ciclos e festas de nosso Estado. “A nossa intenção é proteger e ampliar em nossas grades a presença de artistas/grupos da cultura popular, bem como de artistas iniciantes, que muitas vezes não têm como comprovar seus cachês, e com a nova lei terão essa possibilidade”, anuncia Márcia Souto. Ela destaca, como melhorias que a nova lei permite, a questão de que um artista, independentemente do valor do seu cachê, poder ser representado por pessoa jurídica.

A necessidade de alterações na Lei Estadual 14.104 deu-se por conta de reajustes feitos na Lei Federal 8.666, que rege os contratos públicos e licitações no país. Ao rever os tetos para as diversas modalidades de contratos, inclusive as contratações por dispensa de licitação (que é o caso de contratações artísticas), a Lei Federal provocou um automático reajuste na Lei Estadual, cujo artigo 10 vincula-se aos percentuais definidos pela Lei Federal; e o valor para permissão de contratação de um artista que fosse representado por outra Pessoa Jurídica saltaria de R$ 8 mil para R$ 17.600 (dezessete mil e seiscentos reais). Ou seja, caso o artista não tivesse, ele próprio, um CNPJ, a contratação pelo poder público só seria possível por Pessoa Física ou, por Pessoa Jurídica, caso seu cachê fosse acima de R$ 17.600.

Entendendo que seria uma realidade incompatível com a realidade do mercado profissional regional, sobretudo para os artistas da chamada cultura popular, o Governo propôs então alterações na lei vigente. Não somente revogou o artigo que vincula a Lei Estadual aos patamares da Lei Federal, como instituiu outros avanços que também eram reivindicados pelos artistas e seus representantes. Além dos que já foram citados acima, a possibilidade legal de um grupo artístico ser representado por um de seus integrantes. Ou ainda de associações culturais poderem representar seus filiados. Outra modificação importante que o PL estabelece é de, na impossibilidade de comprovação de cachê artístico, o mesmo possa ser definido por uma comissão a ser estabelecida pelos órgãos estaduais de Cultura (Secretaria de Cultura e Fundarpe), contanto que não ultrapasse os limites da Lei 8.666, no que se refere ao teto do valor para dispensa de licitação (agora em R$ 17.600).

“Esse PL é muito importante para o cenário artístico pernambucano, vem atender um pleito dos próprios artistas, e seus produtores culturais, se ajustando à realidade do mercado estadual”, destaca Márcia Souto.

 

Informações da assessoria

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