O Governo do Estado, através do Procon-PE, enviou para as unidades de ensino, Sindicato de Pais e Alunos e Sindicato das Escolas Particulares, uma nota técnica onde estão listados o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar.
O documento é uma forma de resguardar o direito do consumidor que muitas vezes ficam a mercê de alguns estabelecimentos de ensino que insistem em desrespeitar e transferir para os pais de alunos pedidos de materiais que divergem ao Plano Político Pedagógico proposto.
Para a elaboração da Nota Técnica, o órgão de defesa do consumidor tomou como base a Lei Estadual nº 13.852/2009, que no Art. 4º explana “que não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”.
O Procon também se embasou na Lei Federal nº 9.870/1999, que diz “que será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”
O órgão iniciou um processo de averiguação de itens e quantitativos da lista de materiais escolares, a fim de estabelecer uma ligação entre o atendimento ao processo pedagógico das instituições educacionais e ao permissível legal, chegando a duas listas: um com o que é proibido pedir e outra que será permitido, mas, obedecendo o limite indicado.
As escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. Consideram-se igualmente ilegais as taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.
Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenham livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.
O material escolar pode ser entregue de uma única vez ou conforme a utilização durante o ano letivo. Ao final do ano letivo, todo o material, utilizado ou não pelo aluno, deve ser entregue ao responsável.
LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS:
- Papel higiênico;
- Detergente;
- Sabonete*;
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);
- Pasta de dentes;
- Shampoo*;
- Pincel atômico;
- Giz branco ou colorido;
- Grampeador e grampos;
- Fitas adesivas;
- Álcool (líquido ou em gel);
- Medicamentos;
- Cartucho para impressoras;
- Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
- Flanelas;
- Marcador para retroprojetor;
- Copos, pratos e talheres descartáveis;
- Bolas de sopro;
- Esponja para pratos;
- Palito de dentes;
- Elastex;
- Lenços descartáveis;
- Cordão e linha;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- TNT;
- Tonner;
- Pregadores de roupas;
- Plástico para classificados;
- Pastas classificadoras;
- Resma de papel ofício;
- Papel de enrolar balas;
- Papel convite;
- CD-R e DVD-R;
- Balde de praia;
- Brinquedos para praia;
- Brinquedos e jogos em geral;
- Palitos de churrasco;
- Palitos de dente;
- Argila;
- Envelopes;
- Sacos plásticos;
- Carimbo;
- Colas em geral, inclusive colorida;
- Lã;
- Livro de plástico para banho;
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);
- Fita dupla face;
- Pen drive, dentre outros.
*shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL.
MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS PARA SOLICITAÇÃO NAS LISTAS, CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECIDOS OS LIMITES QUANTITATIVOS INDICADOS:*
- Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
- Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
- Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
- Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
- Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
- Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
- Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
- Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
- Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
- Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;
* Referidos materiais devem ser individualizados