Dos 1.095 pedidos de registro de candidaturas recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), 950 foram deferidos; 25, deferidos com recurso; 62, indeferidos; 21, indeferidos com recursos; e nove substituições de candidaturas recebidas na última semana ainda vão ser julgadas. Houve, ainda, 28 renúncias. O balanço foi divulgado na noite da última segunda-feira, quando o tribunal conclui o julgamento do registro das candidaturas referentes às Eleições 2018. O caso mais dramático foi do Partido da Causa Operária (PCO), cujo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi indeferido. O indeferimento do partido, por não apresentar o CNPJ à Justiça, aconteceu em vários estados.
Até o momento, os 83 indeferimentos correspondem a menos de 7,6% do total de 1.095 candidaturas. Mas esse número pode mudar. Para maior ou para menor. Há o recurso do PCO que poderá subtrair dessa parcial as sete candidaturas do partido. Há também os 21 casos de indeferimentos com recursos no TSE, que podem diminuir esse número. Do outro lado, podem aumentar o contingente de indeferimentos devido as substituições de candidaturas que ainda estão por ser analisadas pelo TRE, além das que foram deferidas mas ainda aguardam o julgamento de recursos. Dos 19 pedidos de impugnação, 17 foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), dentre os quais, quatro foram acolhidos.
São elas: Genivaldo (PCdoB), candidato a deputado estadual, que teve suas contas do mandato de prefeito rejeitadas; Ivancleide Vieira (PSOL), candidata a deputada estadual, condenada pelo crime de apropriação indébita; Pedro Ricardo (PHS), candidato a deputado federal, que teve suas contas como tesoureiro do Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania julgadas irregulares; e Dr. Waldir Tenório (PROS), candidato a deputado federal, condenado por falsificação de documento público.
Nacional
No Brasil, o MPE contestou 2.636 registros de candidatura, o que equivale a 9,1% dos 28.949 pedidos registrados para os cargos majoritários e proporcionais, de acordo com informações da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Quase um terço das contestações (749) refere-se a casos de inelegibilidade decorrentes da Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC135/10)”, informa o texto divulgado pela PGR. Ainda de acordo com a nota, dos casos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa, 278 são decorrentes de condenações por órgão colegiado do Judiciário e 174, de rejeições de contas públicas por tribunais de contas.
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