O Tribunal de Contas de Pernambuco, em conjunto com o Ministério Público de Contas, expediu, nesta segunda-feira (22), uma recomendação aos prefeitos dos 184 municípios do Estado no sentido de evitar a realização de despesas com carnaval, especialmente festas e shows, quando a folha de pessoal estiver em atraso.
A recomendação parte de um dos compromissos do TCE e MPCO, de fiscalizar e orientar a correta aplicação dos recursos públicos. “Os municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais importantes da população. Sendo assim, a realização de gastos com festividades na pendência de quitação dos salários dos servidores, viola o princípio constitucional da moralidade administrativa”, diz o documento.
O descumprimento da recomendação ocasionará na responsabilização dos infratores, com a promoção das medidas cabíveis, notadamente o apontamento da falta no âmbito da prestação de contas anual (julgada pelo TCE), e aplicação das sanções previstas em lei, descabendo ao gestor alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos administrativos.