O prefeito de Vitória de Santo Antão, Aglailson Júnior (PSB), sancionou, na última semana, a Lei Municipal N° 4.258/2017, aprovada pelo Legislativo Municipal, que cria o Fundo Especial da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão. A finalidade do FECAMVISA é assegurar recursos para expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão.
Os recursos serão recolhidos em conta específica, junto à instituição financeira oficial definida pelo Gestor. A Mesa Diretora, em ato próprio, deverá fixar anualmente, o plano de aplicação e utilização dos recursos do fundo, sendo dada a devida publicidade através dos instrumentos disponíveis. O gestor deverá prestar contas dos balancetes do FECAMVISA quadrimestralmente, em Audiência Pública e através de publicação no Portal da Transparência.
O Fundo Especial será administrado pelo Presidente da Câmara, na qualidade de Gestor e Ordenador de Despesas e fiscalizado por um Conselho Fiscal, formado por três membros, sendo um vereador e dois servidores efetivos, todos indicados pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, com mandato máximo de dois anos, sempre coincidente com mandato da Mesa Diretora. A atuação dos membros do Conselho não será remunerada.
Os recursos serão destinados, em especial, para: aquisição, construção, ampliação, adaptação e reforma de imóveis, materiais e equipamentos, despesas relativas a treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores do Legislativo, programas de esclarecimentos à sociedade acerca das atividades desenvolvidas, aquisição de serviços, material e outras despesas de custeio, despesas relativas ao desenvolvimento de programas de qualidade, produtividade e outros que contribuam para a modernização administrativa e despesas relativas a programas ou projetos que visem à redução das despesas de pessoal.
As receitas do FECAMVISA serão provenientes dos recursos de economia orçamentária de recursos; receitas auferidas de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Câmara; produto de alienação de bens móveis e imóveis, incluídos na carga patrimonial; receitas oriundas da remuneração da permissão de uso do espaço da Câmara; descontos condicionais e multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo, recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos; multas, indenização e restrições; garantias retidas dos contratos administrativos; e quaisquer outras receitas geradas no âmbito administrativo que legalmente lhe possam ser incorporadas.
Ainda segundo a lei, não serão admitidos, por conta do fundo, pagamentos de gratificações e encargos com custeio de pessoal. Além disso, os bens adquiridos com recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão serão incorporados ao Patrimônio do Poder Legislativo.