PMDB-PE: ‘Qualquer decisão não terá validade’

Por meio de nota, o PMDB de Pernambuco, comandado atualmente pelo vice-governador Raul Henry, afirmou que qualquer decisão proferida a partir da convenção nacional da legenda, realizada nesta terça-feira (19), “não terá validade”. “Isso porque a Justiça, através de duas liminares atualmente em vigor, proíbe que tal processo de dissolução tenha continuidade”, diz o texto. A reação ocorre após decisão da nacional de interferir em Pernambuco.

Durante discurso, o presidente nacional do PMDB, senador Romero Jucá, afirmou que a nacional vai realizar a intervenção. “O processo em Pernambuco será concluído no início do ano e nós teremos o PMDB ou o MDB fortalecido em Pernambuco com a presença do senador Fernando Bezerra e de diversos deputados federais de Pernambuco que ingressarão no partido”, discursou. Com isso, ele sinalizou para que Bezerra Coelho, que ingressou na legenda em setembro, assuma o PMDB.

De acordo com o texto do PMDB de Pernambuco, as liminares concedidas pela Justiça questionam não só a competência da Executiva Nacional do partido para intervir nos diretórios eleitos de forma democrática, como também os motivos usados como justificativa para a dissolução do diretório estadual.

Confira, abaixo, a íntegra da nota:

NOTA OFICIAL

O PMDB de Pernambuco informa que qualquer decisão proferida a partir da convenção nacional do partido, ocorrida na manhã desta terça, em Brasília, no sentido de modificar o estatuto partidário possibilitando assim a dissolução do diretório da legenda no Estado, não terá validade. Isso porque a Justiça, através de duas liminares atualmente em vigor, proíbe que tal processo de dissolução tenha continuidade.

As liminares, concedidas pela Justiça do Distrito Federal e pela Justiça de Pernambuco, em outubro deste ano, questionam não só a competência da Executiva Nacional do partido para intervir nos diretórios eleitos de forma democrática, mas também os motivos usados como justificativa para a dissolução do diretório pernambucano.

Pelo entendimento da Justiça, o pedido de dissolução feito em Pernambuco é inepto por ausência de fundamentação, ou seja, é um pedido sem argumentação necessária. “O judiciário suspendeu a tramitação de todo o processo de dissolução, tanto pela incompetência da Executiva Nacional, quanto pela ausência de fundamentação do pedido”, explicou o advogado do partido em Pernambuco, Carlos Neves.

Como pontuou o jurista Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e advogado do deputado Jarbas Vasconcelos nesse processo, “a Justiça deverá estar presente em casos de ilegalidades, estejam elas dentro ou fora de algum partido político”. A defesa feita por Sepúlveda Pertence em favor do deputado e do PMDB de Pernambuco embasou a liminar concedida pela Justiça do DF suspendendo o processo de dissolução do diretório pernambucano.

 

Blog da Folha

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