Proteger o objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária; o direito à igualdade; a vedação à censura em atividades culturais; a laicidade do Estado; a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; e a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Todos esses princípios fundamentaram a atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ao recomendar aos vereadores de Vitória de Santo Antão que rejeitem projeto de lei 069/2017, de autoria do vereador Toninho Nascimento (PRB), que propõe a proibição da ”inserção na grade curricular das escolas do Município de Vitória de Santo Antão a orientação política pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas que visem a reprodução do conceito de ideologia de gênero”.
A recomendação do Ministério Público também é direcionada ao prefeito Aglailson Júnior (PSB), para que exerça, na hipótese de aprovação do referido projeto de lei, seu poder de veto integral. De forma semelhante, o MPPE recomendou ao secretário de Educação, Jarbas Dourado, e aos professores da rede de ensino municipal de Vitória que observem, nas suas atividades laborais, os referidos mandamentos constitucionais.
Segundo a promotora de Mariana Lamenha Gomes de Barros, o MPPE foi informado sobre a apresentação de projeto de lei, que trouxe inquietação à categoria dos professores, além de prejudicar as políticas públicas para a população LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais, que sofre agressões e preconceitos.
“O referido projeto de lei, ao pretender censurar abordagens sobre gênero nas escolas, que são ambientes naturalmente destinados ao debate no Estado democrático de Direito, reforçam estereótipos e preconceitos contra os que não se enquadram nos padrões ditos dominantes”, alertou Mariana Lamenha Gomes de Barros, no texto da recomendação. Ainda segundo a promotora, “tolher os debates sobre todas as formas de sexualidade nas escolas é permitir que muitas vidas sejam perdidas em nome do preconceito e da intolerância”.
O promotor de Justiça ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), no desempenho de sua jurisdição constitucional, vem proferindo decisões de caráter contramajoritário, ou seja, favoráveis ao entendimento de que os direitos, interesses e valores dos grupos minoritários expostos a situações de vulnerabilidade e que se tornam objeto de intolerância, perseguição ou discriminação são intangíveis.