O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, dá início, no próximo dia 02, a segunda jornada de Inspeção Semestral Obrigatória e de Segurança do ano de 2017 para os veículos que possuem registro para exercer a atividade de motofrete (nome dado ao serviço de transporte profissional de pequenas cargas em motocicletas). A inspeção consiste na avaliação de equipamentos obrigatórios – tanto do veículo quanto do motoboy – além de documentação obrigatória. A regra é válida tanto para os veículos particulares quanto para os que são propriedades de empresas. Atualmente, o Estado conta com 2.008 motos cadastradas para o serviço de motofrete, dos quais 1.161 estão registrados em Recife.
O calendário e o local serão diferenciado para o motofretes de Recife e para aqueles das demais localidades. No caso dos motofretes registrados em Recife, o DETRAN reservou os sábados (02, 09 e 16 de Dezembro) para que eles sejam atendidos com exclusividade, das 8h ao meio-dia, no pátio de vistorias, localizado na Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga – Recife – PE. Já os motofretistas registrados nos demais municípios deverão se dirigir à Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) mais próxima, entre os dias 04 a 15 de Dezembro de 2017.
Após a inspeção, o motofretista que estiver em conformidade com as exigências legais receberá um selo de certificação. Quem deixa de realizar a inspeção está sujeito a multa, retenção do veículo para regularização e a ter o cadastro bloqueado na base de dados do DETRAN, ficando impossibilitado de fazer serviços de veículos, a exemplo do Licenciamento Anual. A empresa que emprega motofretes em situação irregular também responde perante a Justiça do Trabalho.
De acordo com Ribeiro, a inspeção de motofretes é exigida pela Lei nº 12.009/09 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com foco redução de acidentes e danos envolvendo motociclistas. “O objetivo da vistoria é verificar se o veículo de motofrete cumpre o que determina a legislação de trânsito no que diz respeito às características exigidas para o exercício profissional, sejam ou não originais de fábrica, bem como a presença de equipamentos obrigatórios, além das exigências relativas à identificação e caracterização do motofretista”.
A motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade de motofrete e que completar 05 anos, no período de realização da inspeção obrigatória, deverá ser substituídas por outra que seja pelo menos 02 (dois) anos mais nova antes de comparecer ao DETRAN para ser inspecionada. Isso conforme o § 3º do Art. 7ª da resolução 12/2011 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/PE).
Os veículos já registrados para o serviço MOTOFRETE deverão submeter-se à Inspeção Semestral Obrigatória e de segurança, conforme calendário abaixo:
SEGUNDA INSPENÇÃO/VISTORIA VEICULAR |
DATA |
SEDE |
02, 09 e 16 de Dezembro de 2017 (sábados) sempre de 8h às 12h |
CIRETRANS |
04/12/2017 até 15/12/2017, sempre de 2ª à 6ª, de 08 às 13h |