Hoje é comemorado o Dia Internacional do Consumidor. Mesmo em um momento de amplo acesso à informação, há muitos direitos simples ainda desconhecidos pela população. Isso pode acarretar danos materiais e muita dor de cabeça.
A data nasceu após um discurso do presidente dos Estados Unidos John F. Kennedy, em 1962. “John Kennedy salientou que todos os consumidores têm direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. A partir daí, começaram as discussões sobre o direito dos consumidores”, explica a professora e coordenadora do núcleo de práticas jurídicas da Faculdade Integrada de Pernambuco (Facipe), Tatiana da Hora Andrade. O Dia Internacional do Consumidor, no entanto, só foi comemorado pela primeira vez em 1983.
Segundo a advogada, os principais direitos desconhecidos são referentes a cobranças indevidas. O Artigo 42 do CDC diz que se o fornecedor de serviço cobrar a mais, o consumidor tem direito a receber o dobro do valor pago.
Há muitas reclamações sobre vendas casadas. A prática é proibida pelo Artigo 39 do CDC. Por exemplo, o banco não pode vincular a criação de um cartão de crédito à adoção de um seguro.
O consumidor também precisa estar atento ao direito à troca do produto. “Se você comprou um produto com defeito, tem direito à troca. No caso de produtos comprados de forma não presencial, seja pela internet ou por catálogos, o cliente tem direito ao arrependimento e fazer a troca em sete dias”, comenta Tatiana.
JC Online