Órgão investiga, com ajuda dos promotores eleitorais dos municípios, se postulações de mulheres e de servidores públicos foram fraudulentas
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) quer apurar casos de candidaturas fraudulentas, referentes ao pleito de 2016, envolvendo mulheres e servidores públicos no Estado que não receberam votos nas eleições.
Para isso, recomendou aos promotores eleitorais nos municípios, por meio de Orientação Normativa, que instaurem Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para que se investigue se as candidaturas foram verdadeiras.
A PRE-PE quer saber se os partidos apresentaram candidaturas femininas sem consistência apenas para cumprir a cota mínima de 30% de participação das mulheres como postulantes a cargos eletivos.
Já nos casos de servidores públicos que tenham sido candidatos e não receberam nenhum voto, a PRE-PE pretende que se esclareça se a postulação foi fraudulenta, o que caracterizaria crime de improbidade administrativa.
As candidaturas fraudulentas caracterizam-se pela falta de engajamento do candidato e do partido na disputa eleitoral, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, além de votação ínfima no pleito.
As recomendações da PRE-PE, uma para apurar a candidatura dos servidores públicos e a outra a das mulheres que não tenham recebido votos, buscam examinar a regularidade dos gastos de campanha nos processos de prestação de contas como forma de identificar registros de candidatura que não tenham tido a intenção de disputar seriamente o cargo eletivo.
Nas candidaturas femininas, a recomendação inclui a verificação de assinaturas e documentos com o objetivo de identificar se algum registro foi requerido sem conhecimento da candidata.
Pretendem, ainda, conferir os gastos com a campanha e a realização de atos políticos públicos a fim de constatar a veracidade da candidatura. Por conta do determinado no artigo 10, § 3°, da Lei nº 9.504/97, que define porcentagem mínima e máxima de candidaturas para cada sexo no intuito de incentivar o aumento da participação feminina na política, candidaturas falsas de mulheres podem ter acontecido apenas para cumprir a obrigação. Se isso tiver ocorrido, pode configurar o crime de falsidade ideológica eleitoral.
Já os servidores públicos que registraram candidaturas, mas não participaram ativamente de campanha e tiveram votação escassa ou inexistente também devem ter seus registros apurados.
A legislação brasileira determina que servidores públicos que desejam concorrer a qualquer cargo eletivo têm direito à licença remunerada por três meses para se dedicar à campanha. A PRE-PE ressalta a importância de a candidatura ser encarada com seriedade e não como pretexto para o recebimento de salário sem o cumprimento da jornada de trabalho.
Informações do Blog da Folha