Em Pernambuco, uma nova lei pretende pôr fim às brincadeiras promovidas por universitários veteranos para recepcionar os novatos. A lei estadual nº 15.924/2016 proíbe a realização do trote estudantil aos alunos calouros nas instituições de nível superior, públicas ou privadas localizadas no estado e foi sancionada no dia 22 de novembro.
Autor da proposta, o deputado Bispo Ossésio Silva conta que a matéria foi submetida à apreciação da Assembleia Legislativa de Pernambuco em 2013, mas foi arquivada. O projeto voltou a tramitar este ano, sendo aprovado pelas comissões temáticas e, em seguida, no plenário da Casa. Bispo Ossésio esclareceu que o objetivo não é proibir a brincadeira, mas coibir os abusos.
“A ideia é que não hajam trotes desumanos, que tragam prejuízo físico ou emocional. Eu me baseei no sacrifício da família e do jovem, que espera tanto do sonho, e, de repente, numa brincadeira estúpida, é destruído o sonho ou a alegria de ter entrado na faculdade”, explicou o parlamentar.
A nova lei deposita nas instituições de ensino a responsabilidade de prevenir que os trotes sejam promovidos, podendo “solicitar o reforço de segurança policial ou particular”. Também cabe à administração das faculdades punir os alunos que infringirem a norma, com penalidades administrativas, “incluindo a expulsão da universidade, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis”, determina o texto, que só abre exceção para o que chama de “trotes solidários”.
Para Florisbela Campos, vice-reitora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), essa forma mais leve de recepcionar estudantes novatos é mais comum nas universidades em Pernambuco.
“Essa tradição de trote violento é muito do Sul e Sudeste. Nós não temos nenhuma ocorrência de trote mais exagerado na UFPE, nunca recebemos nenhuma reclamação. Passei nove anos como diretora do campus de Vitória [de Santo Antão, na Zona da Mata do estado], e costumam fazer os alunos pagarem prendas, arrecadar dinheiro para alguma causa, nada humilhante”, relatou Florisbela.
Apesar de acreditar que o trote não faz parte da prática comum dos estudantes da UFPE, a vice-reitora considera a medida relevante. “Tudo que venha prevenir, evitar abusos é pertinente. Se vier a acontecer, claro que a gente vai tomar as medidas cabíveis”, assegurou a gestora.
Por outro lado, a discussão sobre a lei pode ir além de sua relevância e aplicabilidade. Para Pedro Firmo, aluno da Faculdade de Direito do Recife (FDR/UFPE), esse tipo de proibição não compete ao Estado.
“Eu acredito que as pessoas devem fazer o que bem entenderem, desde que não interfiram na liberdade alheia. Não acho que cabe ao Legislativo sancionar sobre isso, mas deve haver medidas administrativas em caso de excessos. É mais um dever institucional da universidade”, defendeu.
G1 Pernambuco