A Secretaria Estadual das cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE estabeleceu a partir da portaria 7002/2016, novos procedimentos para registro e emplacamento de ciclomotores (abaixo de 50cc) fabricados antes de 31 de julho de 2015 e que não tenham disponível o código marca/modelo no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Tal medida foi determinada pelo fato desses veículos estarem pendentes de registros devido à falta de pré-cadastro na Base de Índice Nacional (BIN), que deveriam ser realizados pelos seus respectivos fabricantes. A partir dessa resolução, o diretor presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, entendendo que os proprietários desses veículos não podem ser responsabilizados pela falta de informação por parte dos fabricantes, resolveu facilitar o processo.
De agora em diante, o registro e emplacamento desses veículos fabricados antes de 31/07/2015 e que não tem cadastro será iniciado com uma vistoria eletrônica realizada no DETRAN-PE (conforme agendamento no sitewww.detran.pe.gov.br). Em seguida, o proprietário deverá requerer ao órgão a realização desse cadastro na BIN e após receber essa autorização deverá realizar a gravação do Número de Identificação Veicular (VIN), através de empresa credenciada e posteriormente fazer o processo de emplacamento.
“Com essas medidas vamos incluir todos esses veículos que antes estavam impedidos de se regularizarem junto ao DETRAN por causa de terceiros. Dessa forma, vamos conseguir ter um maior controle e gerência, dando tanto mais segurança para os proprietários, quanto para o órgão”, defendeu Ribeiro.
Estiveram presentes os Diretores Geral e de Engenharia e Fiscalização de Trânsito, respectivamente, Sebastião Marinho e Sérgio Lins; o Comandante do BBTran, Cel. Raul; o Coordenador da Operação Lei Seca, Cel. Luciano; o Secretário de Segurança Cidadã e Mobilidade de Camaragibe, Cel. Luiz Meira; e o Secretário de Trânsito e Transporte de Olinda, Oswaldo Lima.
Prazo final – Os veículos ciclomotores terão até o dia 01/11/2016 para circular visando a regularização junto ao órgão. Após esse prazo, todos que não fizerem o procedimento ficarão sujeitos a multas e apreensão. Já o prazo para cadastro na BIN vai até 17/10/2017 e após essa data, os que não realizaram os procedimentos terão os veículos revertidos apreendidos e revertidos para sucata.