Punição para quem cometer esse tipo de irregularidade pode chegar a mais de R$ 100 mil
As redes sociais viraram um terreno fértil para semear um clima acirrado nos últimos dias de campanha eleitoral em Vitória de Santo Antão. Com a aproximação do dia 02 de outubro, cada vez mais os eleitores recorrem às plataformas digitais para reforçar apoio ao seu candidato. No município, a campanha na internet tem ficado quente desde a última semana, quando boatos sobre pesquisas começaram a rolar na rede. Gráficos com falsas estatísticas começaram a ser divulgados no Facebook e se espalharam rapidamente pelo WhatsApp.
Apesar de inverídicos, os dados fizeram com que boa parte dos internautas ficasse confusa sobre a veracidade deles, além de despertar o clima de rivalidade nas redes. Na noite desta segunda-feira (19), o IBOPE se pronunciou sobre os boatos, esclarecendo, em nota publicada no seu site, que não realizou nenhum tipo de pesquisa na cidade. Confira:
“O IBOPE Inteligência tomou conhecimento de que foram divulgados resultados de uma suposta pesquisa eleitoral no município de Vitória do Santo Antão (PE). Esclarecemos, entretanto, que até o momento não realizamos pesquisa de intenção de voto para divulgação na cidade e que é falsa qualquer divulgação de resultado de pesquisa atribuída ao IBOPE em Vitória do Santo Antão (PE).”
O Datafolha, outro órgão que teve o nome envolvido nos boatos, não se pronunciou sobre o assunto até o momento.
Enquetes estão proibidas em 2016 – Enquete e pesquisa parecem a mesma coisa, mas são totalmente diferentes. Na definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquete é uma “simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização”, enquanto a pesquisa eleitoral, de acordo com a mesma fonte, “requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição”. A realização de enquetes em relação ao pleito 2016 estão proibidas desde o dia 20 de julho.
Segundo o TSE, a elaboração de pesquisa sobre candidatos para conhecimento público deve ser registrada na Justiça Eleitoral. Segundo informações publicadas no site do órgão, divulgar enquetes e sondagens sem obedecer as regras da legislação é configurado como ato ilícito que pode gerar multa entre R$ 53 a R$ 106 mil ao responsável. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). A proibição é válida porque, segundo a legislação, o resultado interfere no ânimo do eleitorado, podendo influenciar diretamente na hora do voto.
Punição é severa – De acordo o advogado Hugo Andrade, consultado pelo Blog Nossa Vitória, a punição tem caráter objetivo, ou seja, pode ser empenhada se houver ou não a intencionalidade de quem disseminou a falsa informação. Ele reiterou que a aplicação já foi proferida por tribunais brasileiros. “Em alguns municípios do Brasil essa multa já foi aplicada a proprietários de blogs e fan pages que estavam publicando enquetes e até mesmo sondagens”, disse. Ainda segundo o jurista, o eleitor pode fazer a reclamação sobre qualquer indício de irregularidade pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE), através do aplicativo Pardal Eleitoral.
Por Marcio Souza, especial para o Blog Nossa Vitória